Alexandre de Moraes Suspende Julgamento sobre Armas de Guardas Municipais!

Alexandre de Moraes suspende julgamento sobre armas de Guardas Municipais! Supremo analisa pedido da Associação

11/06/2026 21:38

2 min

Alexandre de Moraes Suspende Julgamento sobre Armas de Guardas Municipais!
(Imagem de reprodução da internet).

Suspensão do Julgamento sobre Porte de Armas de Guardas Municipais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, agiu nesta segunda-feira, 1º de maio de 2026, solicitando o envio da fase de ‘vista’ no processo envolvendo o porte de arma de fogo por Guardas Municipais. Paralelamente, ele determinou a suspensão do julgamento por um período de até 90 dias.

A decisão foi tomada durante uma sessão plenária virtual, que previa o encerramento das discussões na próxima terça-feira, 9 de maio.

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, apresentou seu voto a favor de um pedido de medida cautelar. Sua decisão manteve as exigências federais que se aplicam ao porte de arma por parte de guardas civis. Essa postura reflete a interpretação do relator de que a legislação vigente é precisa e não apresenta lacunas que justifiquem a intervenção do STF para alterar as normas estabelecidas pelo Congresso Nacional.

Leia também

Associação Defende Revisão do Estatuto

A Associação de Guardas Municipais do Brasil foi a responsável por apresentar o pedido de análise ao Supremo. A entidade argumenta que os dispositivos do Estatuto de Desarmamento, que estabelecem critérios rigorosos de formação, controle e fiscalização para o porte funcional de arma de fogo, são excessivamente restritivos.

Eles buscam uma revisão na forma como o Estatuto é aplicado aos agentes municipais.

Argumentos do Relator

O ministro Kassio Nunes Marques ressaltou a clareza da lei, negando a existência de qualquer “ambiguidade” que justificasse a atuação do STF para modificar as regras criadas pelo Congresso Nacional. A decisão reflete uma postura conservadora em relação à interpretação das leis federais, priorizando a autonomia do legislativo na definição de normas para o porte de arma.

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