Alexandre Moraes e Flávio Dino ordenam tribunais a prestar contas sobre pagamentos aos juízes

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino determinaram nesta segunda – feira, dia 6, que diversos Tribunais de Justiça prestem contas sobre pagamentos feitos a magistrados ativos, aposentados ou pensionistas no período compreendido entre abril e julho deste ano.
A ordem judicial abrange os presidentes dos TJs do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia. A determinação veio após uma reportagem publicada pelo jornal Folha de SPaulo apontar irregularidades em vários estados quanto ao pagamento desses benefícios extras aos juízes da ativa.
Fiscalização detalhada das verbas remuneratórias
Os tribunais citados terão um prazo máximo de 48 horas para enviar as informações solicitadas diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF.
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É preciso que o levantamento seja extremamente minucioso:
Eles devem apresentar os detalhes completos sobre todas as verbas pagas a cada magistrado individualmente, discriminando tanto valores indenizatórios quantos são aqueles classificados como remuneração pura e simples no período analisado. Além disso, é obrigatório anexar cópias integrais das folhas de pagamento emitidas durante esses meses.
Contexto da limitação dos benefícios extras do Judiciário
A medida judicial ocorre em um cenário onde há suspeitas generalizadas de burlagem às regras estabelecidas pelo STF para controle financeiro na Justiça estadual. A reportagem inicial havia apontado que ao menos sete tribunais estaduais teriam ignorado as decisões anteriores sobre o teto gasto com “penduricalhos”, pagando salários acima dos limites permitidos pela Corte Constitucional.
Lembrando – se disso, cabe relembrar a decisão tomada por unanimidade no próprio Supremo Tribunal Federal ainda em março: foi determinado limitar os gastos extra nos integrantes tanto do Poder Judiciário quanto do Ministério Público à marca de 35% da remuneração base do magistrado federal.
Na prática e sob um limite máximo estabelecido pelo teto funcionalismo público (R 46 mil), esse adicional não poderia ultrapassar R 16 mil para ser pago anualmente aos juízes mais experientes
O pagamento referente ao adicional por tempo de serviço também segue essa regra dos 35%, podendo atingir o valor aproximado de R 16 mil, conforme cálculos feitos pela Corte.
Assim sendo, a soma desses valores — considerando uma carreira madura em termos financeiros —, faria com que os pagamentos extras chegassem até cerca de R 78 mil. Esse montante representa um acréscimo superior a 70% do teto salarial estabelecido pelo funcionalismo público brasileiro no momento da decisão judicial.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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