O governo elevou a taxação sobre títulos de infraestrutura incentivados para uma alíquota notavelmente superior àquela divulgada pela própria equipe econômica. A alteração discreta causou incerteza e dúvidas nas empresas do setor.
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A versão final da Medida Provisória (MP) 1.303 estabeleceu uma alíquota de 25% para empresas que adquirem títulos de renda fixa.
O tributarista Márcio Alabarce identificou a alteração, especialista em infraestrutura e sócio do escritório CCPA Advogados, que adverte sobre os efeitos no mercado de capitais e no financiamento de obras de infraestrutura do país.
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Líderes do setor consultados pela CNN corroboraram a interpretação, que também foi confirmada em caráter sigiloso por especialistas do Ministério da Fazenda. A assessoria do órgão não se manifestou.
A especialista aponta que o aumento da alíquota está associado ao encerramento do regime de tributação exclusiva na fonte, uma mudança que não se manifesta de forma explícita na Medida Provisória.
A partir de primeiro de janeiro de 2026, os ganhos dos títulos de dívida emitidos ou incorporados constituirão o lucro tributável das empresas investidoras.
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Assim, em vez dos 15% recolhidos antecipadamente, os lucros estarão sujeitos à alíquota completa do IRPJ (de 25%) mais CSLL, que é de 9% para as empresas em geral, e 20% para as instituições financeiras investidoras nestes títulos. O resultado é um aumento expressivo da carga tributária para investidores institucionais.
É o caso em que o comum cidadão vê os 17,5% e acredita que está tudo bem, mas precisa compreender o panorama geral das mudanças.
O imposto, na prática, quase dobra, afirma Alabarce.
Para ele, o regime tornou-se mais prejudicial e custoso para o investidor institucional, que perde a previsibilidade e o incentivo fiscal.
De janeiro a maio, as ofertas de títulos de renda fixa privada totalizaram R$ 62,5 bilhões, um aumento de 39,3% em comparação com o mesmo período de 2023.
O investimento por parte dos fundos de investimento cresceu de 23,6% para 38,4%, demonstrando uma maior institucionalização e diversificação do mercado.
A proposta da MP, para Alabarce, além de afetar a atratividade das novas emissões, suscita questionamentos acerca de sua aplicação em títulos já emitidos, porém não integralizados.
É fundamental que operações já contratadas não sejam afetadas. Aplicar a nova regra a debêntures pendentes de integralização eleva o custo de financiamento e prejudica projetos em andamento, afirmou.
O especialista defende que alterações como essa venham acompanhadas de um debate mais amplo. “A reforma tributária, apesar dos desafios, teve começo, meio e fim.”
Esses ajustes fiscais fragmentados, com medidas que surgem e revogam-se—como no caso recente do IOF e a própria MP—criam um ambiente de instabilidade.
Glanzmann concorda. “Não se discute a necessidade de ajuste fiscal. Mas fazê-lo somente pela via do aumento de impostos é um caminho ruim – ainda mais quando se tributa o investimento em infraestrutura. O Brasil aguenta discutir aumento sobre cigarro, bebida, apostas. Mas infraestrutura? Vai parar tudo”, lamentou.
Deputados e senadores já propuseram emendas para que a regra de incidência do regime “exclusivamente na fonte” seja aplicada aos debêntures incentivadas adquiridas por empresas.
Preveem-se ajustes no ponto durante a tramitação, principalmente devido à sensibilidade do tema para o financiamento de longo prazo no país.
Fonte por: CNN Brasil