Associações Empresariais em SC Pagam R$ 600 Mil por Assédio Eleitoral!

Associações Empresariais em Santa Catarina Pagam Indenização por Assédio Eleitoral
O Tribunal Superior do Trabalho determinou que três associações empresariais de Santa Catarina paguem R$ 600 mil em indenização por dano moral coletivo. A decisão, proferida pela Sétima Turma em 29 de abril, foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Associação Empresarial, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado.
Detalhes da Decisão
Cada uma das entidades, juntamente com seus respectivos presidentes, deverá arcar com R$ 200 mil. O valor será destinado a órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos que atuem nas áreas de saúde, educação ou assistência social. O caso teve origem em uma reunião ocorrida nas vésperas do segundo turno de eleições, onde estratégias de influência política foram discutidas.
O MPT alegou que as associações promoveram um encontro com empresários, políticos locais e representantes da Polícia Militar, com o objetivo de disseminar mensagens alarmistas sobre o futuro do país e a ameaça a empregos. A estratégia, segundo o órgão, visava gerar medo e, em seguida, orientar os trabalhadores a votar em favor do então candidato a Presidente da República (PL), que buscava a reeleição.
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Argumentos e Controvérsias
As associações admitiram a realização do evento e o conteúdo dos discursos, mas defenderam que agiram dentro do seu direito à liberdade de expressão. Alegaram que a reunião ocorreu fora do ambiente de trabalho e tinha caráter pessoal. Inicialmente, a primeira instância da Justiça do Trabalho rejeitou o pedido do MPT, por falta de provas da coação alegada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão, mas o MPT recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.
Decisão do TST
O Tribunal Superior do Trabalho considerou a conduta das associações “abusiva, intencional e ilegal”, com a finalidade de “manipular, orientar ou direcionar o voto dos seus empregados”. O ministro Cláudio Brandão, relator do caso, destacou trechos da gravação da reunião que evidenciam a intenção de influenciar o resultado eleitoral.
Ele ressaltou que o assédio eleitoral não depende de ameaça explícita e pode ocorrer mesmo fora do ambiente de trabalho.
Brandão enfatizou que o poder diretivo não pode atingir a esfera das liberdades individuais, e que a prática afeta não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas também desequilibra a disputa eleitoral. Para o ministro, o assédio eleitoral deve ser reprimido com rigor, pois está em jogo a própria existência do Estado Democrático de Direito.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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