CMN regulamenta bloqueios bancários contra apostadores online no Brasil

CMN intensifica combate às apostas online com restrições bancárias contra operadores ilegais no Brasil.

26/06/2026 20:44

3 min

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o decreto que estabelece regras para transações financeiras envolvendo operadores de apostas de quota fixa sem autorização legal.

Com a medida em vigor desde 28 de agosto, as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) passam agora por diretrizes mais rígidas e devem seguir determinações governamentais ao identificar atividades irregulares no setor das apostas esportivas online.

Como funciona o bloqueio bancário

A resolução nº **5320**, aprovada nesta quinta – feira dia 25 pelo CMN, obriga que os bancos realizem um bloqueio nas contas dos operadores não autorizados. Esse procedimento deve ocorrer até vinte e quatro horas após receber a notificação oficial da Secretaria de Prêmios e Apostas (**SPA**), ligada ao Ministério da Fazenda.

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O escopo desta regra abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas envolvidas na exploração clandestina dessas apostas fixas no Brasil. O processo se inicia quando a própria SPA detecta uma operação irregular em andamento por meio do sistema financeiro nacional.

Impacto das transações irregulares

Ao constatar o problema, é emitido um auto formal que gera uma subsequente notificação de bloqueio direcionada às instituições bancárias e pagadoras parceiras. Com essa ordem recebida, os bancos são obrigados a bloquear diversas modalidades contábeis dos operadores identificados pela regra.

As contas sujeitas ao congelamento incluem depósitos à vista, poupança, cartões pré – pagos para pagamento e registros específicos da conta corrente. Após esse primeiro passo do impedimento financeiro, todos os valores existentes nessas contas tornam – se indisponíveis imediatamente.

Destino final dos recursos em caso judicial

A medida não é necessariamente definitiva; as contas podem ser liberadas se uma decisão administrativa de caráter final determinar que o titular nunca deveria ter sido atingido pelo bloqueio inicial ou após a conversão desses fundos mediante depósito judicial específico.

Por outro lado, há um cenário mais severo: quando houver confirmação legal no âmbito judicial sobre o perdimento total dos bens e direitos do operador. Nesses casos determinados pela justiça, os bancos devem proceder ao encerramento completo das contas.

Quando ocorre essa determinação judicial para perda integral da quantia movimentada ilegalmente nas apostas, todo esse dinheiro será destinado diretamente ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A regulamentação se baseou em dispositivos incluídos na Lei nº **14.790/**2023 — que trata do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado —, além do Decreto n° **13.033/**2026, documento responsável por definir as atribuições específicas dessa SPA.

O CMN é composto pelo ministro Dario Durigan, representante da Fazenda; Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central; e Bruno Moretti, titular do Planejamento e Orçamento.

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