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CPFs garantem 6h diárias + benefício: Lei protege trabalhadores

Garantidos por lei: limites de jornada e proteção legal para trabalhadores que buscam benefícios importantes.

Por: Redação ZéNewsAi

28/10/2025 9:52

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Direitos Trabalhistas: Jornada, Estágio e Licença-Maternidade

O mercado de trabalho brasileiro estabelece direitos importantes para os colaboradores, e a compreensão dessas regras é fundamental para garantir a segurança jurídica e a proteção do trabalhador. Abaixo, detalhamos dois pontos cruciais, frequentemente mal interpretados, que representam importantes avanços para a lista de trabalhadores.

Lei do Estágio: Limites e Objetivos

A Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) visa garantir que a atividade seja um ato educativo, e não um mero substituto de um emprego CLT. A principal proteção do estagiário é a limitação da carga horária, que deve ser compatível com as atividades escolares. Estagiários são regidos por lei própria e não possuem vínculo CLT, o que significa que não têm direito a auxílio-transporte ou recesso remunerado.

Licença-Maternidade: Atualizações e Benefícios

Já o cenário da licença-maternidade ganhou uma importante atualização legal, fruto de uma decisão consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e posterior sanção presidencial. A lei já garante 120 dias de licença-maternidade remunerada; entretanto, em casos em que o parto exija a internação hospitalar da mãe ou do bebê (ou de ambos), o prazo de 120 dias será suspenso e só começa a valer após a alta hospitalar do último a deixar o hospital.

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Este dispositivo visa assegurar que a mãe tenha o período integral para recuperação e cuidados com o recém-nascido em casa, sem ter que gastar parte do tempo de licença com a internação.

Programa Empresa Cidadã e Licença Maternidade

Por fim, as empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã podem prorrogar o período da licença de 120 para 180 dias. Esta adesão é voluntária e concede incentivos fiscais à empresa.

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Lei Do Estágio
Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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