Flávio Dino pede julgamento rápido por “penduricalhos” no STF

O ministro Flávio Dino solicitou nesta quinta – feira (25) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que seja convocada uma sessão de virtual extraordinária para julgar a reclamação constitucional sobre os limites dos pagamentos feitos aos servidores públicos.
A ação visa estabelecer parâmetros mais rígidos nos chamados “penduricalhos” pagos à elite funcionalista e cabe diretamente ao chefe da Corte definir o dia em que esse julgamento começará no plenário online. Por isso, é esperado por observadores jurídicos que Fachin convoque votação já amanhã mesmo, 26.
Disputa judicial: Verbas indenizatórias sob análise do STF
Dino atua como relator de uma das cinco ações atualmente tramitando na Justiça Federal sobre verba indenizatória, retroativos ou benefícios destinados a magistrados, promotores, defensores públicos e conselheiros dos Tribunais de Contas — profissionais cujos salários são objeto da disputa legal.
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A preocupação com o teto remuneratório não é exclusiva dele. Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também lideram processos semelhantes no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF.
O endurecimento gradual nos limites pagos pelo Judiciário
Em maio deste ano, os quatro nomes citados tomaram decisões que apertaram ainda mais as restrições aos pagamentos feitos por meio judicial ou ministerial ao funcionalismo público. Eles proibiram qualquer tentativa das instituições em revisar, reclassificar ou reorganizar cargos apenas para burlar a decisão da Corte.
Essa medida visava impedir o desvio dos profissionais públicos destinados a ultrapassar novos tetos salariais estabelecidos pela Justiça e Ministério Público após determinações anteriores de limitação do STF sobre 15 verbas adicionais consideradas excessivas no serviço civil ativo.
Como foram fixadas novas regras remuneratórias
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se reunido ainda em março deste ano com foco na disciplina desses pagamentos. A partir dessa reunião, foi permitido que oito rubricas específicas continuassem sendo quitadas nos serviços estatais.
A decisão determinou um limite máximo: o valor total dessas parcelas não pode exceder os 35% calculados sobre o subsídio bruto mantido pela Corte — cujo teto é de R 46.366,19 para a função pública federal. Além disso, manteve – se uma parcela chamada “valorização por tempo de antiguidade”, funcionando como adicional pelo serviço prestado ao longo dos anos e aplicável tanto aos ativos quanto aos aposentados em atividade jurídica; este cálculo variava entre 5% do subsídio acumulado a cada cinco anos trabalhados na área.
A soma desses dois limites estabeleceu um novo potencial máximo que atinge até 70% (os percentuais combinados) sobre o salário base inicial. Com essa estrutura legalizada, é possível teoricamente alcançar ganhos superiores a R 70 mil mensais para magistrados sem qualquer tipo de manobra ou brecha no sistema jurídico vigente.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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