Frederico Zornig avalia impacto reforma tributária em precificação final

A reforma tributária brasileira propõe a substituição dos impostos PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos federais — Contribuições sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa mudança estrutural no sistema de arrecadação se estenderá até 2033. Especialistas apontam que os efeitos mais diretos dessa transição recairão diretamente na precificação final de produtos e serviços.
Frederico Zornig, CEO da Quantiz Pricing Solutions – consultoria especializada em pricing –, avalia que para as empresas, resultado do novo modelo dependerá menos dos detalhes legais quanto ele oferece previsibilidade aos negócios. Ele afirma ainda: “A competitividade das companhias passará a ser determinada pela capacidade correta de administrar o impacto tributário sobre preços.”
O foco passa por créditos fiscais
Um pilar central dessa reforma é a ampliação da não cumulatividade, regra essencial no aproveitamento integral de créditos ao longo de toda cadeia produtiva. As corporações mais eficientes na recuperação desses valores conseguirão reduzir custos operacionais e manter suas margens lucrativas.
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Zornig explica que quando os créditos são recuperados em sua totalidade, há um grande potencial para redução do custo final das operações; caso contrário, o imposto acaba compondo diretamente esse gasto operacional. Por isso ele alerta: “Empresas com estruturas semelhantes poderão praticar preços diferentes apenas por causa da eficiência gerencial tributária.”
Esse ponto muda completamente a dinâmica competitiva entre as companhias no mercado brasileiro. Antes disso tudo girava muito sobre benefícios fiscais ou regimes especiais de incentivo na região. Agora, porém, é fundamental saber como se administra e utiliza esses créditos.
Split payment altera fluxo financeiro
Outro fator crucial apontado pelo especialista foi justamente o mecanismo do split payment, previsto pela Lei Complementar 214/2025. Esse sistema exige que parte do valor total devido ao Fisco seja direcionada automaticamente quando ocorre a liquidação da venda em si mesma.
A mudança afeta uma prática comum: empresas costumam usar o intervalo entre receberem dinheiro de vendas futuras e recolher os tributos para gerenciar seu capital de giro interno. Com essa retenção automática obrigatória no momento certo, as companhias terão obrigatoriamente revisitar seus planejamentos financeiros; isso inclui prazos comerciais concedidos aos clientes ou descontos oferecidos durante períodos de transição econômica.
Transições longas trazem incertezas jurídicas
O prazo final da reforma é 2033, mas a implementação dos novos sistemas começará muito antes desse ano distante. Em 2026 já haverá uma fase teste com alíquotas simbólicas para o IBS e CBS em diversas regiões do país.
A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) estará funcionando por completo no sistema federal; simultaneamente, PIS e Cofins começarão seu processo gradual de extinção.
Entre os anos de 2029 e até 2032 ocorre um período complexo: ICMS e ISS caem gradualmente enquanto aumenta progressivamente participação dos valores referentes ao IBS. Durante essa longa transição haverá setores que precisam gerenciar dois sistemas tributários diferentes operando em paralelo na mesma época. Este cenário é delicado porque qualquer alteração fiscal pode impactar diretamente margens negociadas ou decisões comerciais já tomadas pelos empresários.
Definições regulatórias afetam o preço final
Além das mudanças de fluxo, existem definições ainda abertas no âmbito jurídico sobre como a reforma afetará os preços finais e as operações diárias do varejo até 2033. Um exemplo disso está sendo discutido pela Justiça: se IBS e CBS serão incluídos também na base de cálculo atual dos ICMS e ISS durante este período transicional.
Dependendo da interpretação que for adotada pelo Judiciário em casos específicos, esse entendimento pode gerar um aumento percentual nos custos para produtos ou serviços vendidos ao consumidor.
Por conta dessas incertezas regulatórias — o chamado “zona cinzenta jurídica” —, empresas podem ser obrigadas a usar diferentes métodos internos para formar seus preços finais enquanto não houver uma definição legal consolidada sobre esses pontos complexos.
Por isso os especialistas recomendam antecipar ajustes: revisar cláusulas contratuais ligadas à passagem de tributos; parametrizar sistemas operacionais (ERPs) capazes de lidar com dupla cobrança e simular cenários completos até que haja maior segurança no mercado.»
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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