Itaú e Bradesco anunciam novos valores de JCP em julho

Itaú e Bradesco ajustam valores dos JCP após nova lei complementar, impactando pagamentos mensais de investidores.

01/07/2026 09:12

3 min

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Os pagamentos de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) voltam a movimentar o mercado financeiro em julho com destaque para grandes bancos como Itaú (ITUB 4) e Bradesco (BBDC 3 e BBDC 4), que lideram parte do calendário da Bolsa brasileira.

Ambos os grupos financeiros anunciaram ajustes nos valores dos JCP mensais no mês passado, uma mudança motivada pela Lei Complementar nº 224 de 2025, legislação específica desta modalidade de remuneração. Os acionistas elegíveis receberão créditos já na primeira quinzena deste ano fiscal.

Ajustes bancários: O caso Itaú e o revisado pagamento do Bradesco

O Banco Itaú detalhou em comunicado divulgado dia 26 de junho as alterações para seus investidores. A instituição informou que manterá um valor líquido fixo de R 0,015 por ação. Para compensar a tributação alterada pelo governo, houve elevação no cálculo bruto dos JCPs; este subiu de R 0,01765 para chegar aos atuais R 0,018182 per capita.

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Por sua vez, o Bradesco também revisitou os valores através de comunicados emitidos em 23 de junho sobre suas ações ordinárias e preferenciais. Com essa atualização na distribuição do capital, acionistas receberão respectivamente: BBDC 3 com um valor total revisado de R 0,017249826 por ação ordinária (equivalente a líquido de R 0, e BBDC 4 no patamar de R 0,018974809 para as preferenciais.

O crédito desses proventos será efetuado pelo sistema bancário também no dia primeiro de julho em ambos os casos estudados. Além dos grandes bancos paulistanos, o calendário mensal conta ainda com pagamentos programados pela Log, Allos, Alupar, Ambev, b 3, Blau Farmacêutica, Rede D’Or, TOTVS, Vivo (Telefônica Brasil), TIM, Iguatemi, IRB Brasil, M. Dias Branco e Smart Fit entre outras companhias listadas na bolsa que distribuirão lucros ao longo do mês.

Regras para receber dividendos: O papel da data “com”

As empresas negociadas na Bolsa brasileira têm a obrigação de distribuir parte significativa de seus resultados aos acionistas em cada exercício social completo, conforme determina o artigo 174 da Lei nº 6.404/1976.

Para ter direito à participação nesses pagamentos — seja por dividendo ou JCP —, é fundamental observar um prazo específico conhecido como “data com”, também chamada popularmente de data de corte. Somente os investidores que detinham as ações até estaquela fecha estabelecida pela companhia fazem jus ao recebimento dos proventos.

Diferenças tributárias entre dividendos e juros

É importante notar a distinção fiscal na hora do resgate desses valores para saber qual imposto incide sobre o lucro distribuído pelo acionista brasileiro. Os lucros provenientes de juros sobre capital próprio são taxados através da retenção feita diretamente no Imposto de Renda.

Já quanto aos dividendos, há uma regra específica: eles serão sujeitos à cobrança em 10% apenas quando o montante total que for creditado nas contas bancárias ultrapassar os cinquenta mil reais (R 50 mil) dentro do mesmo mês civil.

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