Justiça Condena Médico a 40 Anos Por Cegueira Em Mutirão

Paulo Barição recebe quatro décadas de prisão após mutirão com graves erros na biossegurança ocular.

24/07/2026 14:54

3 min

Créditos: Divulgação / Prefeitura de São Bernardo
Créditos: Divulgação / Prefeitura de São Bernardo

O médico Paulo Barição foi condenado a cumprir quatro décadas de reclusão pela Justiça criminal paulista por um incidente ocorrido durante o ano de 2016. A sentença veio da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo e acusa profissionalmente barição pelo fato de ter provocado perda parcial ou permanente na visão em vinte e uma pacientes, vítimas de cirurgias realizadas no Hospital de Clínicas Municipal José Alencar.

A decisão judicial é passível de recurso contra os termos estabelecidos para ele. Segundo apurado nos autos processuais, as lesões ocorreram devido à má esterilização dos materiais utilizados nas diversas sessões que compuseram aquele mutirão específico de catarata.

Investigação apontou falha grave na biossegurança

As investigações detalhadas revelaram um nexo causal direto entre o modo como foram conduzidas as operações médicas e a condição das pessoas afetadas. A perícia técnica foi categórica ao constatar não apenas infecções graves resultantes da negligência profissional, mas também identificando uma única bactéria responsável por contaminar todas aquelas vítimas em questão.

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Uma testemunha chave para os autos explicou à Justiça sobre protocolos inadequados: ela relatou que houve uso exclusivo de meros dois kits cirúrgicos diferentes durante todo período do mutirão — mesmo tendo sido operado diversos pacientes sequencialmente —, quando era obrigatória a disponibilização de material devidamente esterilizado individualmente para cada pessoa atendida na sala. Essa troca integral dos materiais seria o fator decisivo capaz de interromper toda cadeia infecciosa e evitar lesões permanentes nos olhos das pessoas envolvidas no procedimento.

Juiz argumenta dolo eventual ao condenar médico

O juízo, por meio da sentença assinada pelo magistrado André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, enfatizou que as provas coletadas durante todo processo demonstram uma falha grave em relação à correta execução da técnica de esterilização hospitalar.

Norcia foi enfático ao afirmar que a conduta médica ultrapassou simples imprudência: ele considerou comprovado o elemento chamado “dolo eventual”, ou seja, assumir intencionalmente um risco elevado e perigoso.

O julgador destacou ainda como argumento central judicialmente relevante:

“Reconheça – se, se sua conduta tivesse vitimado apenas uma ou duas vítimas, seria difícil comprovar seus crimes; mas neste caso, réu reafirmou sua conduta a cada paciente, intencionalmete, assumindo o risco das lesões”.

Ações legais seguem apuração de detalhes

Enquanto os autos processuais avançam com essa decisão condenatória contra Paulo Barição pela perda da visão dos pacientes em São Bernardo do Campo (SP), Carta Capital busca contato junto à defesa técnica para obter mais informações e atualizará esta matéria assim que receber qualquer resposta oficial.

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