Lula Sanciona Lei com Detalhes Cruciais no Mundo do Chocolate!

Legislação Define Critérios para Produtos de Cacau no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira, 11, uma nova legislação que estabelece os critérios para a produção e comercialização de produtos derivados de cacau no Brasil. A medida visa aumentar a transparência para o consumidor, exigindo que fabricantes informem a concentração de cacau em seus rótulos e define categorias específicas para os diferentes tipos de chocolate.
A lei, número 15.404/2026, determina que os produtos exibam a frase “Contém X% de cacau” em destaque na embalagem, ocupando pelo menos 15% da área principal. O prazo para que as empresas se adequem às novas exigências é de 360 dias, abrangendo tanto produtos nacionais quanto importados comercializados no mercado brasileiro.
A proposta, originada pelo PL 1.769/2019, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado em abril, com a relatoria do senador Angelo Coronel.
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Categorias de Chocolate Definidas pela Lei
A nova legislação estabelece categorias específicas para os chocolates, com base em seus teores de cacau e outros ingredientes. O chocolate, com no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, deve conter pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.
Já o chocolate ao leite precisa de no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.
O chocolate branco exige, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Uma nova categoria, o chocolate doce, surge com a exigência de, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau, com 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.
Esses critérios definem a composição mínima exigida para cada tipo de chocolate.
Os termos “manteiga de cacau” e “sólidos de leite” representam os principais componentes dos chocolates. A manteiga de cacau garante a textura e a cremosidade, enquanto os sólidos de leite são derivados do leite utilizados na formulação. Os sólidos isentos de gordura são a parte seca do cacau, sem a gordura natural.
Antes da nova legislação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já exigia que produtos com, no mínimo, 25% de sólidos de cacau fossem classificados como chocolate. Essa exigência foi mantida no texto aprovado pela Câmara, assim como a exigência mínima de 20% de manteiga de cacau para o chocolate branco.
A definição geral do produto, baseada na combinação de derivados de cacau com outros ingredientes, também permanece válida.
Conclusão
A aprovação desta lei representa um avanço na regulamentação do setor de chocolates no Brasil, buscando garantir a informação correta aos consumidores e promover a qualidade dos produtos. A nova legislação estabelece critérios claros para a classificação e composição dos chocolates, contribuindo para um mercado mais transparente e competitivo.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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