Netflix: Tribunal de Justiça de Minas Gerais dá razão à empresa sobre contas compartilhadas

Netflix: Justiça de Minas dá razão à empresa sobre compartilhamento de contas! Tribunal decide que cobrança é válida, mesmo fora da família

12/06/2026 14:25

2 min

Netflix: Tribunal de Justiça de Minas Gerais dá razão à empresa sobre contas compartilhadas
(Imagem de reprodução da internet).

Tribunal de Justiça de Minas Gerais Defende Cobrança por Compartilhamento de Contas na Netflix

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a Netflix pode continuar cobrando pela utilização de contas compartilhadas, mesmo que a pessoa não resida na mesma unidade familiar. A decisão, tomada pela 12ª Câmara Cível, rejeitou o argumento de que a cobrança era abusiva, após uma ação movida pela organização Instituto Defesa Coletiva.

A ONG alegava que a cobrança de R$ 12,90 pela plataforma era uma alteração unilateral do contrato, além de questionar a utilização de slogans da empresa como “assista onde quiser” e “filmes, séries e muito mais, sem limites”, argumentando que isso configurava publicidade enganosa ao induzir o consumidor ao erro sobre a liberdade de compartilhamento.

Inicialmente, a 34ª Vara Cível de Belo Horizonte já havia indeferido o pedido. No entanto, o Tribunal de Minas Gerais manteve a decisão, considerando válida a restrição ao compartilhamento de contas com pessoas fora do mesmo núcleo familiar. O entendimento se baseia na proteção de direitos autorais e na vedação ao enriquecimento sem causa.

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O juiz também ressaltou que a Netflix permite o acesso aos serviços mesmo fora da residência, tratando a limitação como pessoal e não geográfica. Além disso, a funcionalidade “assinante extra” foi considerada facultativa, sem afetar a prestação do serviço principal.

A decisão final também atestou a ausência de publicidade enganosa, confirmando que a empresa cumpriu o dever de informar o consumidor adequadamente.

A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, destacou que os termos de uso da plataforma definem o uso pessoal e não comercial da assinatura. Apesar de reconhecer a existência da ferramenta “assinante extra”, que permite um compartilhamento mais amplo, a desembargadora concluiu que não seria permitido um assinante transferir o acesso irrestrito a terceiros, sem que isso fosse parte do núcleo residencial.

O voto da desembargadora foi acompanhado pelos desembargadores Régia Ferreira de Lima e Francisco Costa. A decisão reafirma o direito da Netflix de ser recompensada pelos serviços que oferece ao mercado consumidor, impedindo que um assinante realize o compartilhamento amplo da conta com pessoas não integrantes do mesmo núcleo familiar.

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