Nova Reforma Tributária impõe ajustes ao IBS e CBS em agosto de 2026

Nova Reforma Tributária impacta sistema fiscal brasileiro em agosto de 2026; empresas devem ajustar sistemas para evitar paralisações.

20/07/2026 13:28

3 min

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A Reforma Tributária do consumo impõe um marco operacional às brasileiras em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança começa oficialmente dia 3 de agosto de 2026, exigindo ajustes nos sistemas fiscais eletrônicos.

Com essa data entra a cobrança dos novos tributos nas notas NF – e e NFC – e; o Ato Conjunto RFBCGIBS nº 1/2025 deixa sua flexibilização vigente. Segundo as regras da Nota Técnica NF – e 2025.002, os documentos que não contiverem grupos específicos de informação serão rejeitados automaticamente pelas Secretarias de Fazenda.

Risco imediato para empresas com sistema desatualizado

Na prática do dia a dia empresarial, isso significa um risco sério: sistemas sem atualização podem impedir totalmente a emissão das notas fiscais necessárias. A operadora fica impossibilitada de faturar ou despachar mercadorias e manter suas atividades normais até o ajuste dos equipamentos internos.

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Vanessa Cardoso, advogada tributarista fundadora da VCI|, alerta justamente sobre essa possibilidade de paralisação nas cadeias produtivas. A falha sistêmica impede não só as vendas no varejo (NFC – e), mas também em operações B2B via NF – e.

O período teste exige atenção às multas

Embora durante 2026 a apuração seja feita com uma alíquota – teste informativa — sendo dividida entre 0,1% do IBS e 0,9% da CBS—, o descumprimento das obrigações acessórias ainda gera penalidades operacionais. No ano piloto de 2026, por exemplo, desvincular os documentos fiscais pode resultar em multa que chega até **6% para a CBS ou 12% no caso do IBS****, percentuais altos mesmo considerando um valor teste baixo.

Cardoso explica haver mecanismos mitigadores: se auto de infração for causado apenas pelo não cumprimento obrigatório (obrigação acessória), é possível corrigir dentro dos 60 dias e extingue – se qualquer aplicação de multas. No entanto, o risco aumenta com as regras permanentes previstas na LC nº 214/2025:

Penalidades por irregularidade fiscal. O cancelamento incorreto das notas fiscais pode gerar multa que chega a **até 100% do tributo****, especialmente em casos reincidentes ou quando ocorre após o fato gerador. Outras infrações incluem: não emissão documental referente à aquisição (multa potencializando até *100\%*), e também problemas no crédito apropriado.

“A margem para erro é reduzida, mas foi construída uma janela pedagógica de aprendizado. O risco real está justamente ignorar esse mecanismo de regularização”, detalha Cardoso.”

Cronograma diferenciado por tipo de empresa

O cronograma inicial afeta somente as empresas que operam sob regime tributário normal do consumo. Já os optantes pelo Simples Nacional ou Microempreendedores Individuais estão dispensados da obrigatoriedade imediata em preencher IBSCBS nos documentos fiscais. Para esses grupos específicos, a exigência só será obrigatória no dia **4 de janeiro de 2027**, conforme o artigo348 e Nota Técnica NF – e 2025.002**.

Além disso, há uma mudança importante para prestadores de serviço: notas emitidas por MEIs e outras empresas do Simples que são serviços deverão ser feitas através do Emissor Nacional NFS – e já desde *1º de setembro de 2026*, seguindo Resolução CGSN nº 189/2026.

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