O Supremo Tribunal Federal julgou unânime e rejeitou a ação do Partido dos Trabalhadores referente à prestação de contas eleitorais
A maioria já estava formada na semana passada, restava apenas o voto de Carmen Lúcia e Gilmar Mendes; o partido buscava reduzir a sanção a candidatos que não entregam as contas em tempo hábil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, unânime, nesta quarta-feira (21), uma ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aplicar sanções a candidatos que não cumprem o prazo de apresentação de prestação de contas.
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O Supremo já havia formado maioria em sessão na última semana, porém, em virtude da ausência da ministra Carmen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes, não pôde concluir o julgamento.
Os dois juízes acompanharam o entendimento do ministro relator, Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira.
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A Ministra Carmen Lúcia afirmou que “não vislumbro nesta norma qualquer inconstitucionalidade, porque é um dever legal e que atende aos princípios constitucionais inclusive, daquele que quer se apresentar como candidato”.
Gilmar Mendes apenas se manteve posicionado conforme o posicionamento do relator, sem oferecer razões para seu voto.
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Candidatos que não apresentarem a prestação de contas até o prazo determinado ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, o que leva à perda de diversos direitos políticos.
O comprovante de quitação é indispensável para registrar a candidatura e, sem ele, o candidato não pode ser votado.
O PT alega não questionar a importância da prestação de contas, embora o fato de que a punição se estenda por toda a legislatura, mesmo que o candidato regularize sua situação nesse período.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, se manifestou contrariamente ao pedido do PT, sustentando que a determinação possibilita que candidatos violem os prazos do Tribunal Superior Eleitoral, comprometam a transparência pública e não sejam responsabilizados por isso.
Políticos que desrespeitam as normas eleitorais não devem receber o mesmo tratamento daqueles que as cumprem.
O objetivo é que o candidato inadequado, o candidato negligente, aquele que desrespeitou a Justiça Eleitoral, possam, a qualquer momento, apresentar as prestações de contas. eu não irei apresentar as contas no prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, apresentarei quando eu julgar conveniente. Não existe no direito a possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não ser sancionada por isso.
Fonte: CNN Brasil