PGR Questiona Redução de Pena de ‘Débora do Batom’ Após Controvérsias no Caso 8 de Janeiro

Procuradoria-Geral da República Questiona Revisão de Pena de ‘Débora do Batom’
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta quinta-feira, 14, contrária à solicitação de redução de pena apresentada pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, mais conhecida como ‘Débora do batom’. A ex-ativista, que já cumpre pena de 14 anos de prisão desde setembro de 2023, foi condenada por seu envolvimento nos ataques ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023.
A defesa da mulher, que ganhou o apelido por uma publicação em uma estátua da Justiça, utilizou batom para escrever a frase “perdeu, mané”.
A PGR argumenta que as revisões de pena, considerando a Lei de Dosimetria, não devem ser avaliadas neste momento, devido à necessidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestar sobre a aplicação da lei em casos semelhantes. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, tem atuado ativamente em investigações relacionadas aos atos golpistas, e a PGR espera uma definição do tribunal antes de prosseguir com a análise da revisão de pena de Débora.
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Questionamento sobre Monitoramento Eletrônico
Além disso, o órgão solicitou que a Secretaria de Administração Penitenciária forneça esclarecimentos oficiais sobre possíveis falhas operacionais ou violações efetivas da tornozeleira eletrônica utilizada por Débora. A solicitação surge após o Supremo Tribunal Federal ter questionado a defesa sobre a ausência de sinal de GPS em determinados dias, especificamente entre 20 e 26 de abril, e de 27 de abril a 3 de maio.
A defesa alegou falha técnica, mas a PGR busca garantir a integridade do monitoramento.
Pedido de Documentação para Remição de Pena
A PGR também solicitou que o Juízo de Paulínia (SP) encaminhe documentos que comprovem a possibilidade de remição de pena por meio de estudo ou trabalho. A defesa de Débora alega ter direito a 281 dias de remição, mas esse direito ainda não foi formalmente reconhecido.
Para avaliar a remição, a PGR pediu a emissão de um novo atestado de pena, que inclua o período em que a ré permaneceu em prisão cautelar – de março de 2023 a março de 2025 – para que o tempo seja abatido da pena total.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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