Presidente Veta Estágio em Concursos Públicos: Decisão Surpreende Congresso

Veto do Presidente Suspende Contagem de Estágio em Concursos Públicos
O presidente federal vetou, na segunda-feira, 11 de setembro de 2026, o projeto de lei que propunha incluir o período de estágio como experiência profissional para ingresso em concursos públicos. A decisão, formalizada no Diário Oficial da União, aguarda agora análise do Congresso Nacional.
O projeto, identificado como PL 2.762/2019, já havia recebido a aprovação do Senado após quase três anos de tramitação, após a aprovação inicial na Câmara dos Deputados.
A proposta, que visava alterar a Lei nº 12.965/2009, estabelecia que a experiência adquirida durante o estágio pudesse ser considerada em avaliações para concursos públicos, desde que regulamentado posteriormente. O governo argumenta que a medida poderia comprometer a formação pedagógica do estágio, essencial para a preparação dos estudantes ao mercado de trabalho.
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Argumentos do Governo e Inconstitucionalidade
O Poder Executivo justificou o veto alegando que a proposta desvirtuava o caráter complementar do estágio à formação educacional, além de comprometer os critérios de seleção em concursos públicos. O governo também apontou a inconstitucionalidade do texto, argumentando que a medida afetaria a autonomia de estados e municípios na regulamentação do tema.
A justificativa centralizava-se na concentração excessiva de poder na figura do Presidente da República.
Posição da Senadora Damares Alves
Durante a discussão do projeto no Senado, a senadora Damares Alves, relatora do texto em plenário, defendeu a importância do estágio como parte da formação profissional do estudante. Segundo a senadora, o estágio ocorre em ambiente de trabalho, preparando o indivíduo para as demandas do mercado de trabalho.
A relatora enfatizou que o estágio, apesar de ser uma atividade educacional supervisionada, já envolve a prática de atividades profissionais.
A proposta original do PL 2.762/2019 previa alterações na legislação vigente para permitir que atividades realizadas durante o estágio fossem reconhecidas como experiência profissional em processos seletivos públicos. A decisão do presidente, portanto, suspende temporariamente essa possibilidade, mantendo o foco na formação pedagógica do estágio como critério fundamental para a seleção em concursos.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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