Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal participaram de sessão por videoconferência
O presidente Barroso, juntamente com os ministros Fux, Mendes, Moraes e Toffoli, participaram dos debates por videoconferência.

Cinco dos onze ministros do STF participaram à distância da sessão plenária de quinta-feira (8.mai.2025). Em videoconferência, estavam o presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
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A sessão foi conduzida, no plenário, em Brasília, pelo vice-presidente do Supremo, Edson Fachin. Estiveram presentes também a ministra Carmen Lúcia e os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Nunes Marques.
De acordo com uma publicação do jornal Folha de S.Paulo, verificou-se, em determinado momento, falhas na transmissão do áudio e da imagem de ministros que atuavam remotamente. Posteriormente, essas dificuldades técnicas foram solucionadas.
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Barroso compareceu, em São Paulo, a um evento em homenagem aos 100 anos de José Afonso da Silva, ex-professor do Largo São Francisco, da USP, e importante referência no Direito Constitucional brasileiro.
O decano Gilmar Mendes participou de seminário internacional em Madri, na Espanha, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
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Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e advocacia pública.
A OAB foi, inclusive, tema de uma discussão na sessão plenária realizada na quinta-feira (8 de maio). O Supremo Tribunal Federal debatia a necessidade de inscrição na ordem dos advogados públicos para o exercício da profissão. O julgamento foi suspenso. O ministro Dias Toffoli solicitou mais tempo para analisar o caso.
A questão é analisada no RE 609517 (Recurso Extraordinário), onde a OAB questiona uma decisão judicial que autorizou um membro do AGU (Advocacia Geral da União) a atuar sem registro na seccional da entidade em Rondônia. No plenário, a OAB argumentou que não deve haver distinção entre a advocacia pública e a privada.
O caso possui relevância ampla — a decisão do STF deverá ser aplicada em casos semelhantes por outros tribunais.
Para o relator, ministro Zanin, a legislação aplicável aos advogados privados difere daquela que se aplica à advocacia pública. No caso de advogados e defensores públicos, não é exigida a inscrição na OAB, uma vez que a autorização para atuar decorre do ingresso por meio de concurso público.
Os ministros Barroso, Mendes, Moraes e Dino seguiram essa compreensão, considerando que a OAB possui natureza privada.
“É muito perigoso submeter uma instituição do Estado a qualquer interesse privado”, declarou Moraes.
Fachin, Mendonça e Nunes Marques discordaram. Fachin argumentou em favor do tratamento igual entre advogados públicos e privados. Nunes Marques considerou que a ausência de inscrição poderia prejudicar tanto a carreira pública quanto a OAB.
O ministro Luiz Fux defendeu um acordo. Destacou que certas profissões jurídicas possibilitam a atuação tanto no setor público quanto no privado. Nesses cenários, o registro na OAB se torna necessário. Contudo, em situações de impedimento para exercer a advocacia na esfera privada, propôs o fim da obrigação com a ordem.
Adicionalmente, restam pendentes as considerações da ministra Carmen Lucia.
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Fonte: Poder 360