Randolfe Rodrigues deve remover adesivos com sua campanha após decisão judicial no Amapá

Randolfe Rodrigues deve remover adesivos após decisão judicial, buscando evitar novas controvérsias na campanha amapaense.

16/07/2026 16:31

3 min

Em pronunciamento, à bancada, líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Em pronunciamento, à bancada, líder do governo no Congresso Naci...

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE – AP) determinou que o senador Randolfe Rodrigues deve remover imediatamente todos os adesivos relacionados à sua fase de pré – campanha afixados em veículos particulares.

A decisão foi formalizada nesta quarta – feira dia 15 por ordem judicial, atendendo diretamente uma representação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral para cessar práticas consideradas violações ao período permitido pela legislação eleitoral brasileira.

Detalhamento da acusação e a propaganda irregular

Segundo apurado na ação movida pelo órgão ministerial, Randolfe organizaria um evento específico no último dia 6 de junho deste ano. Durante o ato promovido com uso de sua imagem pública, houve incentivo claro à distribuição massiva desses adesivos promocionais em automóveis particulares que circulavam pelas ruas do Amapá.

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A fiscalização eletrônica responsável mapeou diversos veículos portando essa identidade visual associada diretamente à pré –campanha política do parlamentar. Essa situação foi interpretada como uma configuração clara de impacto publicitário descontrolado fora dos prazos legais estabelecidos para a campanha eleitoral oficial.

Argumentação jurídica e prazo final

Na decisão judicial proferida pela juíza titular da Justiça Eleitoral local, é destacado o ponto central: segundo as regras vigentes na legislação brasileira, qualquer tipo de propaganda político deve ser estritamente permitido somente após 16 de agosto no ano em que ocorrerá a votação.

Apesar de existir margem legal atualizada sobre divulgação pré – eleitoral — permitindo exaltações das qualidades pessoais ou menção à candidatura sem exigir um pedido explícito por voto —, há uma restrição jurisprudencial importante.

Essa interpretação determina proibição do uso dessas ações quando elas ameaçam ferir os princípios básicos e essenciais relacionados à igualdade entre todos os candidatos concorrentes ao pleito. Por isso o TRE determinou medidas imediatas para sanar essa irregularidade detectada nas ruas da capital amapaense, forçando providências rápidas em relação aos veículos identificados como infratores.

O senador Randolfe Rodrigues recebeu prazo de 48 horas a contar que ele fosse intimado judicialmente para tomar as devidas atitudes necessárias: remover fisicamente cada adesivo dos carros citados na ordem.

Penalidades por descumprimento

A não observância do determinado pelo Tribunal acarreta consequências financeiras e legais. Foi fixada uma multa diária no valor de R 1 mil (mil reais) referente a qualquer veículo flagrado ainda com o material irregular após os prazos estabelecidos, sendo esse montante limitado temporariamente ao teto máximo acumulativo de até R 50 mil. Além da remoção física imediata das peças promocionais em circulação nas vias públicas amapaenses, o parlamentar também foi obrigado apresentar sua defesa formal junto à Justiça Eleitoral dentro desse mesmo prazo limite de duas dúzias horas.

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