Rubens Pereira Júnior propõe rito disciplinar sumário para casos urgentes na Câmara

O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) deu entrada na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (3), com um Projeto de Resolução (PRC) que propõe a criação de um “rito disciplinar sumaríssimo” no Código de Ética e Decoro Parlamentar.
A iniciativa surge em um contexto de preocupação com a lentidão dos processos de cassação de parlamentares.
Contexto e Justificativa
A proposta do deputado se justifica pela existência de uma falha regulamentar que, segundo ele, permite que o processo de cassação se torne excessivamente demorado, especialmente em casos onde a quebra do decoro parlamentar e a perda dos direitos políticos são evidentes e comprovadas documentalmente.
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O objetivo é agilizar a resposta a situações consideradas urgentes.
Caso Zambelli e Preocupações do Deputado
Rubens Pereira Júnior ressaltou que a proposta é fundamental para proteger o direito individual de cada parlamentar. Ele expressou preocupação com o que ele considera uma possível “blindagem” e declarou que sua bancada não permitirá que o processo seja utilizado para essa finalidade.
O caso da deputada federal Joana Zambelli, presa na Itália por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e condenada a 10 anos de prisão, foi citado como exemplo.
Detalhes da Proposta
Segundo o texto do projeto, o processo disciplinar de perda de mandato pode ser iniciado por qualquer membro da Mesa Diretora da Câmara ou por um partido político com representação no Congresso. O prazo para o presidente da Câmara dar andamento ao requerimento é de 48 horas, que será encaminhado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
O parlamentar representado terá cinco dias úteis para apresentar sua defesa escrita. O Conselho de Ética deverá apresentar um relatório em até duas sessões.
Tramitação e Próximos Passos
Após a instauração do processo e a designação de um relator, o parecer do Conselho de Ética será enviado à Mesa Diretora, que deverá incluí-lo na Ordem do Dia da Câmara. Não será permitido nenhum dispositivo que adie a apreciação do parecer no Plenário da Câmara.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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