Senadora Defende Anulação Resolução Conanda sobre Aborto Legal

Projeto de Decreto Legislativo Anula Resolução do Conanda sobre Aborto Legal
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou na terça-feira, 2, um projeto de decreto legislativo que visa anular uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao aborto legal. A medida ainda precisa ser votada no plenário do Senado, com a possibilidade de ocorrer nesta mesma terça-feira.
A Câmara dos Deputados já havia dado seu parecer favorável à matéria.
A resolução do Conanda, que estava sob análise, buscava garantir proteção integral e agilidade no atendimento a crianças e adolescentes que fossem vítimas de violência sexual. A proposta gerou forte reação do Ministério dos Direitos Humanos, que em novembro de 2025 classificou a suspensão da norma como um retrocesso grave na proteção à infância no Brasil.
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A pasta alertou para a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e para o enfraquecimento do atendimento especializado previsto em legislação existente.
Reação do Ministério e Argumentos Legais
O Ministério dos Direitos Humanos argumentou que a medida contrariava o princípio da prioridade absoluta em relação à infância e adolescência, além de comprometer a atuação intersetorial necessária para combater as violências que afetam esses grupos.
A resolução do Conanda previa, por exemplo, que a criança ou adolescente teria direito à representação e acompanhamento contínuo por um defensor público, inclusive como curador especial, em casos de conflito entre a vontade da menor e a dos responsáveis legais.
Posicionamento da Senadora Relatora
A senadora republicana (DF), relatora do projeto de decreto legislativo, argumentou que o Conanda havia extrapolado suas atribuições. Segundo ela, a resolução abordava temas de grande complexidade constitucional, ética, médica, familiar e jurídica, introduzindo inovações normativas sem a devida base legislativa.
A senadora, ex-ministra durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), ressaltou que o aborto é legalizado no Brasil em casos específicos: gravidez resultante de estupro, risco à vida da mulher ou gestação com feto anencéfalo.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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