STF aprova limites às verbas indenizatórias do Judiciário federal

Em julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto sobre recursos protocolados contra as restrições às verbas indenizatórias — o que ficou conhecido como “penduricalhos”.
A análise desses pedidos deve ser concluída até a próxima terça – feira 30.
O colegiado rejeitou em grande parte os pleitos visando flexibilizar regras estabelecidas desde março de 2026. Com essa decisão coletiva dos relatores, foi mantida a proibição para pagamentos referentes ao auxílio – alimentação, assistência pré – escolar e auxílio – creche aos servidores públicos do Judiciário federal.
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Limites impostos pelo STF sobre as Verbas Indenizatórias
Apesar da manutenção das proibições gerais, o voto conjunto também defendeu uma liberação parcial desses benefícios indenizatórios. Essa abertura é direcionada especificamente aos direitos que foram adquiridos antes da tese fixada pela Corte em Março de 2026.
Em relação à acumulação de verbas, os ministros permitiram a percepção simultânea dos valores VPNIATS (adquiridas até 2006) com a nova PVTAC na Carreira; contudo, foi estabelecida a condição crucial de não utilizar o mesmo tempo de serviço para calcular ambas as gratificações.
Além disso, ficou definido um limite máximo: somar todas as demais verbas indenizatórias e auxílios está sujeito ao patamar de 35% do subsídio mensal destinado aos próprios ministros do STF. O pagamento retroativo referente a períodos anteriores a fevereiro de 2026 permanece suspenso enquanto aguarda que CNJ e CNMP concluam suas auditorias necessárias antes da referendação dos critérios pelo Supremo Tribunal Federal.
Flexibilizações em Direitos Adquiridos
Em pontos específicos onde houve flexibilidade para os servidores com direitos adquiridos no passado, o voto conjunto propôs medidas concretas. Foi votada pela imediata adoção da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) tanto para ativos quanto inativos ou pensionistas; essa implementação não exigirá mais requerimento formal do servidor.
Outra mudança autorizada é a indenização excepcional das férias e licenças – prêmio que foram acumuladas antes de 25 de março de 2026. Essa conversão só será possível se for comprovado que gozar desses períodos foi negado devido ao “absoluto interesse público”.
Regras específicas sobre gratificações. Os ministros também trataram da acumulação dessas verbas, permitindo somar o valor recebido pela excesso de processos com aquele referente ao exercício cumulativo apenas quando houver uma distribuição processual considerada como excedente.
No caso do Auxílio Saúde em particular, ficou determinado um método exclusivo para pagamento: ele deve ser feito por meio de reembolso dos valores efetivamente gastos e devidamente comprovação. O STF vedou expressamente qualquer tipo de remuneração feita através de parcelas fixadas sem base comprovada.
Contexto das Restrições aos Supersalários
O julgamento ocorre após a Corte ter atuado unânimemente em março de 2026. Naquela ocasião, o Supremo Tribunal Federal promoveu cortes significativos nos pagamentos diversos — incluindo auxílios criados via resoluções administrativas ou leis estaduais —, que estavam permitindo que juízes e promotores ultrapassassem os limites constitucionais do funcionalismo público federal.
Naquele momento decisivo para frear possíveis supersalários no Judiciário brasileiro foram cortadas as verbas retroativas acumuladoras, além dos valores considerados indevidos referentes ao auxílio – alimentação e aos bônus como licenças compensatórias e outros benefícios adicionais de natureza indenizatória.
O corregedor nacional de Justiça tem o prazo estabelecido até 30 dias para enviar todos esses dados à Corte analisar novamente.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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