STF fixa regras para foro privilegiado e mantém competência após saída do cargo

O STF definiu que o foro privilegiado se mantém após o fim do mandato, se o processo foi iniciado antes da saída do cargo

16/06/2026 15:31

2 min

STF fixa regras para foro privilegiado e mantém competência após saída do cargo
(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou regras para a aplicação do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, em votação realizada no plenário virtual na última sexta-feira, dia 22. O julgamento, que ocorreu após a Procuradoria-Geral da República apresentar embargos de declaração, definiu que o foro permanece válido mesmo após a autoridade deixar o cargo, caso o inquérito ou a ação penal tenha sido iniciado antes do término do mandato.

Regras fixadas sobre o foro por prerrogativa de função

A maioria dos ministros do STF consolidou o entendimento sobre a matéria, estabelecendo critérios que devem ser aplicados a todos os titulares de foro privilegiado.

As regras definidas pela maioria incluem:

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  • A orientação alcança todos os ocupantes de cargos vitalícios, como membros do Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e das Forças Armadas.
  • Prevalece a competência do tribunal de maior hierarquia em casos de exercício sucessivo de cargos com diferentes foros.
  • O foro privilegiado não alcança, em princípio, crimes cometidos durante o período eleitoral.

Divergência e sugestões de Luiz Fux

O ministro Luiz Fux apresentou uma divergência ao entendimento majoritário. Ele defendeu que o escopo da decisão original deveria ser modificado em certos casos.

Em seu voto, Fux sugeriu que processos cuja etapa de instrução já foi concluída, ou casos em que o Ministério Público recomendou arquivamento, deveriam permanecer na instância onde já tramitavam.

Além disso, Fux recomendou que o foro por prerrogativa de função deixasse de vigorar após aposentadoria, renúncia ou saída do cargo, mesmo em postos considerados vitalícios.

Ministros envolvidos no julgamento

Os ministros que acompanharam o relator e votaram pela manutenção das regras estabelecidas foram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

A divergência foi endossada por André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia, juntamente com Luiz Fux.

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