TRF-2 Determina Competência em Caso contra João Paulo Cuenca e IURD

TRF-2 decide: João Paulo Cuenca e IURD entram em conflito judicial! Tribunal define competência em ação contra escritor e Igreja Universal

11/06/2026 09:10

3 min

TRF-2 Determina Competência em Caso contra João Paulo Cuenca e IURD
(Imagem de reprodução da internet).

TRF-2 Define Competência em Ação contra Escritor e IURD

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que a Justiça Federal é a competente para analisar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Igreja Universal do Reino de Deus e o escritor João Paulo Cuenca. A decisão, proferida em 30 de abril pela 6ª Turma Especializada do TRF-2, revogou uma sentença anterior que havia direcionado o caso para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro.

A ação original foi impulsionada por mais de uma centena de processos apresentados por líderes da IURD contra Cuenca.

Controvérsia e Ameaças

A situação de João Paulo Cuenca se intensificou em junho de 2020, após uma publicação no X (antigo Twitter) em que ele expressava críticas ao governo de Jair Bolsonaro (PL) e à destinação de recursos públicos para canais de comunicação ligados a igrejas evangélicas.

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Cuenca, que na época era colunista da Deutsche Welle, enfrentou uma forte mobilização que culminou em sua demissão, sob a acusação de incitação ao ódio. Paralelamente, o escritor recebeu ameaças de morte e violência.

Mobilização e Ações do MPF

A repercussão da postagem de Cuenca gerou uma onda de petições contra ele, apresentadas por pastores da IURD em 19 estados. A investigação do Ministério Público Federal (MPF) revelou padrões nas petições e uma concentração temporal das demandas, indicando uma atuação coordenada com o objetivo de dificultar a defesa do jornalista e sobrecarregar o Judiciário.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, Julio Araujo, ressaltou que essa estratégia representa uma tentativa de intimidar o exercício da liberdade de crítica.

Pedido de Indenização e Decisões Judiciais

Em 2020, o MPF entrou com uma ação civil pública buscando indenização de 5 milhões de reais para vítimas de danos morais coletivos, com o objetivo de financiar iniciativas de proteção à liberdade de imprensa. No entanto, uma decisão da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça estadual, alegando a ausência de interesse federal no caso.

O MPF recorreu ao TRF-2, que, por unanimidade, manteve a competência da Justiça Federal, considerando que o MPF, como órgão da União, tem a responsabilidade de defender os interesses da sociedade.

Competência e Liberdade de Expressão

O acórdão do TRF-2 enfatizou que, embora a União tenha manifestado desinteresse no caso, isso não é suficiente para afastar a competência da Justiça Federal. A justificativa reside no papel do MPF como defensor da ordem jurídica e dos interesses da sociedade, cabendo-lhe promover ações civis públicas para proteger direitos individuais indisponíveis.

A decisão reflete a importância da liberdade de expressão e a necessidade de garantir o acesso à justiça em casos de ameaças e intimidações.

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