Ministro do STF Anula Absolvição em Caso de Injúria Racial Polêmica

Ministro do STF decide: injúria racial é comprovada! Caso polêmico ganha nova reviravolta com atitude de Cristiano Zanin. Saiba mais!

10/06/2026 11:22

2 min

Ministro do STF Anula Absolvição em Caso de Injúria Racial Polêmica
(Imagem de reprodução da internet).

Ministro do STF Restabelece Condenação por Injúria Racial em Caso Polêmico

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, retomou a condenação de um homem por injúria racial. O caso se originou em 30 de abril de 2019, quando a vítima, ajudando uma amiga a vender café em frente a uma faculdade, ofereceu uma bebida a um homem.

A reação dele, “Não quero, porque já tomei café e também não quero ficar da sua cor”, seguida de “Já causo polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor”, gerou a controvérsia.

Em sua defesa, o réu alegou que buscava apenas uma “brincadeira absolutamente inocente”, com a intenção de tratar a vítima com “delicadeza e informalidade”. Ele também afirmou não ter a intenção de ofender e que mantinha bons relacionamentos com pessoas de diferentes origens.

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A defesa enfatizou que o homem sempre teve relações cordiais com pessoas de diversas etnias.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia absolvido o homem, considerando que as provas apresentadas eram insuficientes para comprovar a intenção de ofender a vítima. No entanto, Zanin cassou a decisão do TJ-SP, reafirmando a sentença do juiz de primeira instância.

A pena imposta ao ofensor foi de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias-multa.

O ministro Zanin ressaltou que a conduta do réu se enquadra no conceito de “humor como escudo”, onde o agressor usa o humor ou a suposta “brincadeira” para disfarçar ofensas racistas. Ele argumentou que o conteúdo da fala do homem já seria suficiente para caracterizar o crime, independentemente de se provar a intenção de ofender.

Zanin enfatizou que o sistema de Justiça não pode esvaziar a proteção constitucional contra o racismo estrutural.

O ministro destacou a importância da Constituição Federal, que busca promover o bem comum e eliminar a discriminação. Ele citou o artigo 3º, IV, que inspira-se nos ideais iluministas de razão, igualdade e progresso social, ressaltando que a eliminação de qualquer forma de discriminação é essencial para o avanço civilizatório e a construção de uma sociedade justa e solidária.

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