STF Julga Caso Crucial: Royalties do Petróleo em Xeque com Decisão Urgente

Supremo Tribunal Federal Julga Constitucionalidade de Nova Distribuição de Royalties do Petróleo
O Supremo Tribunal Federal iniciará nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026, o julgamento sobre a constitucionalidade de uma lei que estabeleceu novas regras para a distribuição dos royalties provenientes da exploração de petróleo entre os estados e municípios brasileiros.
A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.
Em 2013, quando a questão chegou à Corte, a ministra determinou a suspensão dos efeitos da Lei dos Royalties até que uma decisão final fosse proferida. A nova legislação alterou a divisão dos royalties, reduzindo os percentuais destinados aos estados produtores e à União, e direcionando esses recursos para estados e municípios que não possuem produção de petróleo, através de fundos especiais.
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Os governadores de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo entraram com a ação no STF em 2013, buscando a declaração de inconstitucionalidade das novas regras. Os governadores argumentam que as mudanças violam o direito constitucional dos entes produtores de participar dos lucros da exploração do petróleo, considerando que eles sofrem os impactos negativos dessa atividade.
Além disso, os governadores alegam que a nova sistemática de distribuição favorece estados e municípios não produtores em detrimento dos produtores e da União, o que contraria o princípio da isonomia, que exige tratamento igualitário entre os cidadãos.
A legislação atual permite que estados não produtores recolham impostos relacionados ao petróleo, já que o ICMS sobre esses produtos é cobrado pelos consumidores no estado de destino, e não no de origem.
Se a lei for considerada inconstitucional, a União, que recebe cerca de 30% dos royalties, verá sua participação diminuir para 20%. Os estados e municípios produtores também sofrerão redução nos seus percentuais de arrecadação, passando de 61% para 26% durante um período de transição de sete anos.
O fundo especial destinado aos entes não produtores aumentaria de 8,75% para 54%.
O advogado-geral substituto, Flávio Roman, citou decisões anteriores do STF sobre o tema, defendendo a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que alteraram a regra. Ele ressaltou que os royalties são receitas de caráter indenizatório, destinadas a compensar as regiões que suportam os impactos socioambientais da exploração do petróleo.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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