STF: Três votos pela condenação de Eduardo Bolsonaro em caso com Tabata Amaral

STF avança no caso de Eduardo Bolsonaro: três votos pela condenação por difamação contra Tabata Amaral. Saiba os detalhes do julgamento!

23/04/2026 11:10

2 min

STF: Três votos pela condenação de Eduardo Bolsonaro em caso com Tabata Amaral
(Imagem de reprodução da internet).

STF: Três Votos pela Condenação de Eduardo Bolsonaro por Difamação

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento que apura a difamação cometida por Eduardo Bolsonaro, ex-deputado pelo PL-SP, contra a deputada Tabata Amaral, do PSB-SP. A votação, conduzida sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está marcada para ser concluída no plenário virtual até o dia 28 de abril.

Andamento do Julgamento e Votos Registrados

Até a manhã desta quarta-feira, dia 22, o placar indicava votos pela condenação do ex-membro do PL. Os ministros que já votaram foram Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Não houve nenhum voto registrado pela absolvição de Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Origem da Ação Judicial

A disputa judicial teve início após Eduardo Bolsonaro criticar, no ano de 2021, um projeto de lei que visava a distribuição de absorventes. Na ocasião, o deputado acusou Tabata Amaral de agir com o intuito de beneficiar terceiros de maneira ilícita.

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Especificamente, ele alegou que a deputada tentaria atender ao interesse de um grupo ligado a Jorge Paulo Lemann, um dos proprietários da produtora de absorventes P&G. Inicialmente, o relator da queixa-crime, Dias Toffoli, havia determinado o arquivamento do caso.

Trajeto do Caso até o STF

Contudo, um recurso apresentado por Tabata Amaral fez com que o caso fosse levado ao plenário do STF. A Corte aceitou a ação e, consequentemente, tornou Eduardo réu no processo.

Argumentos e Proposta de Penalidade

Em seu voto pela condenação, Alexandre de Moraes argumentou que as declarações e condutas em questão não se enquadram na proteção da imunidade material, que é considerada uma espécie qualificada da liberdade de expressão.

O relator sugeriu que Eduardo fosse sentenciado a um ano de detenção, cumprido em regime inicial aberto, além da imposição de uma multa equivalente a 39 dias-multa, sendo cada dia-multa correspondente a dois salários mínimos.

Perspectivas Finais do Julgamento

O processo segue em andamento no STF, com os votos majoritários apontando para a responsabilização do ex-deputado por difamação, mantendo o foco na análise dos limites da liberdade de expressão no âmbito político.

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