O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, solicitou vista e suspendeu o julgamento sobre a obrigatoriedade de registro na Ordem de Advogados do Brasil para a prática da advocacia pública.
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Até o momento, prevalece a tese do relator, Cristiano Zanin, que considera a exigência inválida, permitindo ao advogado a decisão de se inscrever nos quadros da OAB. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Para os ministros Edson Fachin e André Mendonça, contudo, a obrigatoriedade é constitucional. Luiz Fux, por sua vez, propôs um entendimento intermediário, em que a exigência da OAB seria necessária apenas nos casos em que o exercício da advocacia privada é permitido ou quando o concurso público tem a inscrição como um requisito prévio à função.
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Os ministros do STF avaliam um recurso da OAB Rondônia contra uma decisão da Justiça estadual que admitiu o exercício da advocacia pública em nome da União, sem exigência de inscrição na Ordem. A questão possui repercussão geral, demandando que a decisão do plenário seja observada em todo o território nacional.
Existem mais de 16 ações sobre o mesmo tema em tramitação na Corte. Toffoli tem até 90 dias para apresentar seu posicionamento. Depois dele, votará a ministra Carmen Lúcia.
Fonte: Carta Capital
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