TRF-2 Sete Crimes a Indenizações por Efeitos da Vacina da Covid-19

TRF-2 rejeita pedido de indenização por efeitos da vacina contra a Covid-19. Decisão unânime reafirma a necessidade de comprovar nexo causal.

03/06/2026 17:01

2 min

TRF-2 Sete Crimes a Indenizações por Efeitos da Vacina da Covid-19
(Imagem de reprodução da internet).

TRF-2 Mantém Decisão de Rejeitar Indenização por Efeitos da Vacina contra a Covid-19

Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu manter a rejeição de um pedido de indenização apresentado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O caso envolve um cidadão que alegava ter sofrido mielite transversa após receber a vacina contra a Covid-19.

A decisão reafirma uma sentença anterior, consolidando a posição do tribunal.

O autor da ação, que havia desenvolvido mielite transversa sete meses após receber duas doses da vacina, buscava indenização por danos materiais, morais e estéticos, argumentando que a doença foi causada pela imunização. A Anvisa, por meio da Advocacia-Geral da União, defendeu que a responsabilização do Estado exige a comprovação de dano, atuação administrativa e, crucialmente, de nexo causal entre a vacina e a doença.

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Análise da Prova Pericial e do Nexo Causal

A prova pericial, fundamental para o caso, confirmou o diagnóstico da mielite transversa, mas apontou para uma inconsistência crucial: o tempo entre a aplicação da vacina e o surgimento dos sintomas era consideravelmente maior do que o observado em estudos científicos.

Além disso, o laudo ressaltou que a mielite transversa possui diversas causas possíveis, tornando difícil estabelecer uma relação direta com a vacinação.

O tribunal enfatizou que, mesmo em situações de responsabilidade objetiva, a comprovação do nexo causal é um requisito indispensável para que o Estado seja obrigado a indenizar. A decisão também destacou que a Anvisa agiu em conformidade com os protocolos técnicos e científicos exigidos para a autorização do imunizante, sem evidências de falhas regulatórias ou omissões no dever de informação.

Decisão e Implicações

Com base nessas considerações, o TRF-2 negou o provimento à apelação e confirmou a improcedência dos pedidos indenizatórios. A decisão reforça a importância da comprovação do nexo causal em casos envolvendo alegações de danos decorrentes da vacinação, garantindo que a responsabilização do Estado dependa de evidências sólidas.

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