Tribunal Absolve Homem Após Provas de Plantio de Provas em Caso Policial

Absolvição de Homem Baseada em Provas de Plantio de Provas em Caso Policial
Em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente o caso de um homem que havia sido preso e condenado por posse de arma e tráfico de drogas. A decisão, que resultou na absolvição do réu, foi baseada em evidências de que a arma e a droga encontradas em sua residência foram plantadas por policiais militares.
A Defensoria Pública Estadual, com o apoio de interceptações telefônicas realizadas com autorização do Ministério Público, apresentou provas que indicavam a manipulação da cena do crime.
O caso ocorreu em 28 de fevereiro de 2018, no município de Bayeux, na região metropolitana de João Pessoa. André*, um morador do bairro Sesi, foi detido em flagrante com 23,53 gramas de maconha e uma arma calibre 32, com munição, enterrados em seu quintal.
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Inicialmente, foi condenado a um ano e oito meses de reclusão e um ano de detenção, cumprindo parte da pena em regime fechado e o restante em regime aberto.
Investigação e Denúncia do Ministério Público
Em abril de 2019, o Ministério Público ajuizou uma ação criminal contra os policiais envolvidos na prisão, após suspeitas de crimes de roubo e extorsão. Utilizando as mesmas interceptações telefônicas, o MP-PB identificou irregularidades na investigação e ofereceu provas para a Defensoria Pública.
No entanto, a denúncia foi rejeitada pela Vara Militar da Paraíba.
Participantes da Operação e Suspeitas de Conflito de Interesses
A operação envolveu o tenente Bruno Alves Dutra, os sargentos Edmilson Cardoso de França, Heverton Gomes da Cruz e o soldado Dheury Gleyton Santana Dantas, sob o comando do major Sérvio Túlio Cavalcanti Ramalho. A família do major, incluindo o desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, que estava aposentado na época, gerou suspeitas de conflito de interesses, pois estavam lotados na 4ª Companhia Independente de Polícia Militar, vinculada ao 7º Batalhão da Polícia Militar da Paraíba.
Decisão Judicial e Revisão Criminal
A juíza substituta Isa Monia de Freitas acolheu a denúncia do MP-PB contra os policiais, mas o caso foi posteriormente analisado pelo desembargador Marcial Henrique Ferraz da Cruz, que considerou a condenação de André transitada em julgado, rejeitando a denúncia.
A decisão foi motivada pelas interceptações telefônicas, que revelaram a conversa entre os policiais sobre “botar alguma arma e alguma droga” na residência do acusado.
Confirmação do Plantio de Provas
O desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, em seu acórdão, destacou a importância das provas obtidas, afirmando que elas “não apenas põem em dúvida a narrativa policial […] mas evidenciam de forma contundente que o flagrante foi fabricado, mediante verdadeira plantação de provas”.
O caso encerra a prisão de André, que não possuía antecedentes criminais na época, mas o Ministério Público já prepara uma nova ação contra os policiais, com previsão de início nas próximas semanas.
O major Sérvio Túlio continua a comandar o 5º Batalhão da Polícia Militar da Paraíba. As tentativas de contato com a Secretaria de Segurança, a Ouvidoria e a Secom do governo estadual não resultaram em resposta.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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