Tribunal Superior do Trabalho decide que Petrobras não tem prioridade em contratos de pesquisa no pré-sal

Comissão decide evitar o que o senador Marcos Rogério, relator do PL, classificou como “oportunismo”.

10/06/2025 12h23

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(Imagem de reprodução da internet).

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou, nesta 3ª feira (10.jun.2025), o PL 3178/2019 (PDF — 589 Kb) que propõe eliminar a prioridade da Petrobras na extração do pré-sal e alterar o sistema de concessão da exploração. A proposta visa a substituir o atual modelo de partilha por um formato de licenciamento nos próximos leilões dos campos da área. O documento segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos da instituição.

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O senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do projeto e presidente da Comissão, afirma que a medida “estimula comportamento oportunista da Petrobras” e impede que empresas “não concorram de igual para igual”.

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A decisão concede à Petrobras o direito de selecionar se atuará como operadora dos blocos de exploração com participação mínima de 30% no consórcio licitado. O presidente afirma que a alteração aprimora o arcabouço regulatório da exploração de petróleo no Brasil.

Marcos Rogério afirmou que a legislação começa a distanciar o investimento no setor “como já se era esperado”. Ele declarou que os editais para leilões de áreas de exploração no pré-sal têm atraído cada vez menos interesse.

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A perda de interesse das petrolíferas não é surpreendente. Os campos mais promissores estavam se esgotando. O governo deseja ampliar a exploração – no Amazonas e em Pelotas – mas ainda existem áreas a serem exploradas no pré-sal, senão não há atratividade.

O presidente declara que a alteração nos processos de licitação irá desbloquear licitações na região e se faz necessária antes que ocorram impactos negativos na produção nacional de petróleo.

Se a alteração possibilitar a exploração de campos abandonados, todos ganham. Estados, municípios e empresas petrolíferas.

Compreenda a transformação.

O projeto de lei propõe alterações na Lei nº 12.351/2010, que estabelece as normas para a exploração e produção de petróleo e gás em áreas de pré-sal no litoral brasileiro, caracterizadas pela presença de petróleo sob uma camada de sal no mar.

A legislação de 2010 previa o regime de partilha de produção como regra para a exploração dessas áreas.

Sob o regime de partilha, as empresas exploram o petróleo, porém uma parcela da produção é obrigatoriamente destinada ao Estado brasileiro. A União detém a titularidade do petróleo, e a empresa recebe uma remuneração pelo seu trabalho.

O regime de concessão possibilita que a empresa vencedora da licitação de exploração pague impostos e royalties à União, mas mantenha a propriedade total do petróleo que extrai. Isso pode ser mais atraente para as empresas.

Em casos como estes.

A decisão de licitar ou não uma área de pré-sal depende de estudos técnicos da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), análises econômicas, avaliações estratégicas do CNPE (Conselho Nacional de Pesquisa Energética), e agora também de uma comparação objetiva entre os regimes de partilha e concessão, sempre buscando o maior proveito para o país, considerando:

Potencial de produção e lucratividade da lavoura.

Interesse estratégico do país.

Fonte por: Poder 360

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