Anac garante assento gratuito para menores de 16 anos em voos domésticos

Anac endurece regras sobre direitos de menores, garantindo assento gratuito em voos domésticos com responsáveis diretos.

10/07/2026 10:06

2 min

O Aeroporto de Santos Dumont. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
O Aeroporto de Santos Dumont. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Empresas aéreas podem ser multadas caso cobrem pela marcação de lugares para passageiros menores de 16 anos que viajam acompanhados por responsáveis ou familiares diretos.

É o teor da nova resolução publicada nesta quinta – feira (9) na edição extra do Diário Oficial da União e estabelece um direito garantido a crianças e adolescentes no Brasil. A medida atende diretamente à decisão tomada pelo Justiça Federal do Distrito Federal sobre este tema específico das viagens rodoviárias, trazendo mais segurança aos consumidores em geral.

Garantia gratuita: assentos contíguos

A regra determina claramente que é obrigação das companhias aéreas acomodar gratuitamente passageiros menores de 16 anos nos mesmos lugares dos seus pais ou responsáveis legais durante os voos domésticos. Essa gratuidade se estenderá não apenas ao momento inicial da compra da passagem aérea; ela também vale caso haja qualquer alteração na reserva já existente junto às empresas operadoras.

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Ou seja, o consumidor pode contar com a marcação do lugar sem custos adicionais quando estiver viajando sob custódia familiar direta e dentro dessa faixa etária específica (menores de dezesseis anos). A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reforça que este direito deve ser respeitado em todas as etapas contratuais das viagens aéreas realizadas no país.

Exceções à regra: benefícios pagos

Apesar dos direitos garantidos pela nova resolução da Anac, há situações específicas onde os passageiros podem arcar com taxas. Segundo informações divulgadas pelo órgão regulador, essa gratuidade não se aplica caso o próprio passageiro opte por serviços adicionais ou melhorias na viagem.

Por exemplo, a cobrança será permitida quando houver escolha por assentos considerados de benefício extra — como aqueles oferecendo mais espaço para pernas (legroom) —, além do cenário em que for necessária uma mudança completa de classe tarifária.

Contexto e fiscalização das empresas

Embora esta regra já estivesse prevista há algum tempo no âmbito da Anac, ela ainda precisava ser regulamentada. Uma portaria emitida pelo órgão nos anos anteriores previa o direito dos passageiros menores acompanhadas; contudo, faltavam os detalhes operacionais completos sobre a cobrança ou não dessas taxas.

Com essa nova publicação na edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta – feira (9), finalmente foi estabelecida uma previsão clara de punição para as companhias aéreas que descumprirem este novo mandamento legal.

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