Deputado propõe fim de prazos em execuções penais por fuga

A Justiça Federal avançará nas regras sobre execução penal após mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados nesta quarta – feira (data não especificada). O texto altera como funciona a contagem do tempo até a extinção da punibilidade — ou seja, quando um crime prescreve —, especialmente no caso de detentos foragidos.
O novo Projeto de Lei modifica artigos específicos do Código Penal e visa suspender os prazos prescricionais enquanto condenado estiver fugindo das autoridades prisionais. A matéria foi analisada cerca de três meses antes das eleições gerais deste ano e agora será encaminhada para análise na Casa Curadora em Brasília: o Senado Federal.
Como funcionará a alteração sobre fuga
A proposta é autoria do deputado Kim Kataguiri (União – SP) e foca especificamente nos casos onde há evasão ou revogação do livramento condicional por parte do sentenciado. O objetivo central, segundo ele, é modificar o artigo 113 do Código Penal Brasileiro.
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Com essa mudança legislativa, os períodos que um condenado passar foragido não serão mais contabilizados no cálculo da prescrição de sua pena restante. A contagem só será retomada após a prisão efetiva ou quando houver apresentação voluntária à Justiça para cumprir as etapas finais da sentença judicial.
O problema apontado pela legislação atual
Atualmente, pelas regras vigentes na Câmara dos Deputados e em outras esferas judiciais, se ocorre uma fuga carcerária ou revogação do livramento condicional, o prazo é calculado com base apenas sobre tempo remanescente daquela condenação penal inicial.
Essa regra gera preocupações entre os defensores das mudanças propostas.
Kim Kataguiri argumenta que essa redação legal favorece quem decide fugir de seu cumprimento de pena no sistema prisional brasileiro. Ele sustenta ainda que a lei permite à contagem prescricional continuar avançando mesmo após um indivíduo ter evadido – se completamente do controle judicial estatal na fase executória.
A justificativa também aponta para uma desigualdade: enquanto presos cumprem suas penas regularmente e seguem as determinações judiciais, o foragido pode ver sua punibilidade extinta antes da captura por conta desse cálculo desfavorável ao Estado.
Pareceres favoráveis pela Câmara dos Deputados
O parecer positivo sobre o projeto foi apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PL – DF). O relator fez questão de destacar que a proposta elimina totalmente qualquer possibilidade legal de prescrição acontecer durante aquele período em que condenado estiver fora das custódias.
Segundo ele, trata – se apenas de corrigir um erro ou distorção na legislação já existente no país. Fraga reforçou ainda que essa suspensão do prazo será válida até ocorrer tanto a prisão quanto a reapresentação voluntária para finalizar os dias restantes da pena imposta judicialmente.
Próximos passos e impacto
Após ser aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta – feira (data não especificada), o projeto seguirá imediatamente seu trâmite legislativo rumo ao Senado Federal em Brasília. Se for recebido com aprovação pelos senadores, ele terá então de passar por sanção presidencial antes mesmo de entrar oficialmente na vigência legal no Brasil.
O debate sobre segurança pública ganhou destaque crescente nas discussões políticas recentes; inclusive um levantamento apontou que a violência é citada como principal preocupação pelo público brasileiro.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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