EBA impõe multas pesadas a criptomoeda por descumprimento regulatório europeu

EBA impõe multas recordes a criptomoeda por descumprimento regulatório europeu, intensificando fiscalização global e definindo limites legais para o setor.

30/06/2026 09:43

2 min

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Em um movimento de endurecimento regulatório no setor financeiro digital europeu, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) apresentou na última sexta – feira medidas rigorosas para penalizar emissores de criptomoedas que desobedecerem às leis da União Europeia sobre ativos digitais.

O documento consultivo divulgado por data foi o dia 26 de junho e estabelece padrões unificados. Segundo ele, os emitentes de tokens considerados “significativos” pela EBA serão sujeitos à aplicação de multas potencialmente multimilionárias se não cumprirem as normas exigidas pelo bloco comercial enquanto finaliza sua arquitetura regulatória histórica.

Penalidades severíssimas sob a lei MiCA

A proposta do órgão regulador com sede em Paris detalha um processo rigoroso dividido em duas etapas para determinar essas penalizações financeiras pesadas. Inicialmente, será avaliada apenas a gravidade básica da infração cometida; depois disso, o sistema considera possíveis comportamentos agravantes ou atenuantes na conduta dos infratores.

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Essa ação representa uma consolidação das regras históricas de MiCA (Markets in Cryptoassets). A legislação foi criada justamente porque precisava trazer ordem ao setor criptoativo, que até então operou sem grande fiscalização global no mercado único europeu.

O peso do descumprimento e os limites legais

As consequências por não seguir as diretrizes são explicitamente concebidas para serem punitivas. De acordo com a consulta da EBA, o teto legal dessas penalidades pode chegar aos 12,5% do volume de negócios anual em casos envolvendo tokens lastreados em ativos significativos. Para aqueles emitindo tokens considerados moedas eletrônicas significativas, essa multa atinge um limite máximo de 10%.

Além desses percentuais sobre faturamento, é possível que seja aplicada uma sanção equivalente ao dobro dos lucros gerados pela violação das regras estabelecidas pelo bloco.

O prazo crucial para operar no mercado único

A implementação deste quadro punitivo ocorre num momento extremamente crítico. As empresas cripto deverão obter licenças formais junto aos órgãos reguladores nacionais até o dia 1º de julho. Até esta data marcada como limiar final do período transicional, as operadoras precisam estar licenciadas em todos osdois países membros da União Europeia (UE) e comercializar stablecoins legalmente por todo o bloco continental que conta com seus 27 estados members**.

As companhias não conseguirem garantir esses passaportes regulatórios correm um sério risco: ou serão forçadas a interromper completamente suas operações no território europeu. Alternativamente, podem incorrer nas infrações mais básicas — tais como divulgações públicas sem autorização prévia ou falhas organizacionais —, justamente aquelas condutas visando serem penalizadas pela nova estrutura proposta pela EBA.

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