Juiz nega pedido de remoção de vídeo que acusa Bolsonaro de crimes
O juiz Giordano Resende Costa, atuando no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, indeferiu um pedido feito pela defesa de Jair Bolsonaro (PL). O pedido visava a remoção urgente de um vídeo em que o deputado federal André Janones (Rede-MG) critica o ex-presidente, chamando-o de “ladrão”.
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Neste vídeo, Janones também o acusa de ter sido o mentor intelectual por trás de um plano para prejudicar Lula (PT) e Geraldo Alckmin (PSB). O magistrado da 4ª Vara Cível de Brasília fundamentou sua decisão ao afirmar que, no estágio processual atual, há apenas a versão do autor e o que se depreende das declarações atribuídas ao réu.
Análise probatória e liberdade de expressão
O juiz ressaltou que os fatos em questão carecem de qualquer elemento probatório que permita, com segurança, enquadrar a conduta questionada. Diante disso, ele determinou que cabe recurso contra a decisão.
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Contexto da Ação Judicial
Em sua petição ao TJ-DFT, Bolsonaro alegou ser vítima de calúnia e difamação por parte de Janones. O processo tem como pano de fundo um vídeo divulgado pelo parlamentar no início do mês de março.
Na gravação, o deputado declarou: “Xandão caiu na lábia dele. Ele não vai pra casa, para ficar lá com a mulher dele, com os filhinhos cuidando dele. Não, ai, eu tô doente. Esse vagabundo, ladrão que , esse safado está indo para casa para articular contra o fim da escala 6×1. É isso que ele quer para poder articular com o Trump, para ferrar com o povo brasileiro e principalmente para fazer você continuar trabalhando igual um condenado”.
Argumentos do Judiciário sobre manifestações políticas
Os advogados de Bolsonaro haviam solicitado à Justiça a exclusão do vídeo em até 24 horas, além da proibição de novas publicações semelhantes, uma retratação pública e a preservação de dados pelas plataformas.
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Contudo, o juiz do caso defendeu que figuras públicas, como o ex-presidente, estão sujeitas a um maior grau de crítica e devem tolerar manifestações políticas, mesmo que estas sejam duras. Ele também sustentou que remover conteúdo político já divulgado exige muita cautela.
Prioridade Constitucional
O magistrado enfatizou que “o direito fundamental à liberdade de expressão, notadamente em seu viés político-parlamentar, goza de posição preferencial no ordenamento constitucional brasileiro”.
Vale mencionar que há uma ação correlata tramitando no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro André Mendonça.
