Lula Sanciona Lei que Muda Radicalmente o Mercado de Chocolates no Brasil!

Nova Lei Define Padrões para o Mercado de Chocolates no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou recentemente a lei que reestrutura a regulamentação do setor de chocolates no Brasil. A nova norma estabelece percentuais mínimos de cacau e define critérios específicos para diferentes tipos de chocolate, como o ao leite e o branco.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11, marcando um avanço na padronização do mercado.
Antes da nova legislação, a legislação vigente não detalhava as diversas variações do doce, limitando-se apenas às denominações “chocolate” e “chocolate branco”. O prazo para que as empresas se adequem às novas exigências é de 360 dias, abrangendo tanto produtos fabricados internamente quanto importados comercializados no Brasil.
Leia também
A medida visa aumentar a transparência das informações para o consumidor.
Principais Mudanças na Lei 15.404/2026
A lei introduz alterações significativas na definição de categorias de chocolate. A denominação “amargo” e “meio amargo” foram removidas, e uma nova categoria, “chocolate doce”, foi criada. Para se enquadrar nessa nova categoria, o produto deve conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.
A denominação “chocolate” agora se restringe a produtos com um mínimo de 35% de cacau. Além disso, a lei proíbe o uso de imagens ou elementos visuais que induzam o consumidor a acreditar que o produto pertence a uma categoria diferente. A proposta que originou a lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado em abril, com a relatoria sendo conduzida pelos senadores Angelo Coronel e Zequinha Marinho.
Categorias de Chocolate Definidas pela Lei
A lei estabelece as seguintes categorias de chocolate, com seus respectivos requisitos: Chocolate: deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. Chocolate ao leite: precisa ter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.
Chocolate branco: deve conter, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Chocolate doce: a nova categoria exige, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau, com 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.
Os termos “manteiga de cacau” e “sólidos de leite” representam componentes cruciais na composição do chocolate, influenciando sua textura e sabor. A manteiga de cacau, obtida da massa de cacau, garante a cremosidade, enquanto os sólidos de leite contribuem com o sabor característico.
Os sólidos isentos de gordura, por sua vez, são a parte seca do cacau sem a gordura natural.
Como a Norma Funcionava Antes?
As regras anteriores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já exigiam que produtos com, no mínimo, 25% de sólidos de cacau fossem classificados como chocolate. Essa exigência foi mantida na nova legislação. No caso do chocolate branco, a exigência mínima de 20% de manteiga de cacau também permaneceu.
A definição geral do produto, baseada na combinação de derivados de cacau com outros ingredientes, continua sendo a base da classificação.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
Aqui no ZéNewsAi, nossas notícias são escritas pelo José News! 🤖💖 Nós nos esforçamos para trazer informações legais e confiáveis, mas sempre vale a pena dar uma conferida em outras fontes também, tá? Obrigado por visitar a gente, você é 10/10! 😊 Com carinho, equipe ZéNewsAi 📰 (P.S.: Se encontrar algo estranho, pode nos avisar! Adoramos feedbacks fofinhos! 💌)


