Mulheres Podem Usar Spray de Pimenta Contra Agressões

Mulheres ganham ferramenta defensiva após sanção da Lei nº 15.474 contra agressões físicas.

24/07/2026 14:15

3 min

Norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse do spray de pimenta por mulheres adultas
Norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse do spray...

Mulheres adultas poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins defensivos em todo o território nacional após sanção da Lei nº 15.474. A medida foi publicada nesta quinta – feira (24), no Diário Oficial da União, autorizando comercialização desses dispositivos por mulheres maiores de idade.

O objetivo principal é permitir que as usuárias contenham temporariamente um agressor durante situações onde sua integridade física ou sexual esteja ameaçada. Segundo a nova norma legal, será considerado aerossol portátil com menor potencial ofensivo aquele feito à base de oleorresina extraída do capsicum ou outros extratos vegetais devidamente aprovados pelos órgãos competentes.

Requisitos para aquisição e uso pessoal

A lei estabelece regras claras sobre quem pode comprar o equipamento: deve – se ser mulher adulta (maior de 18 anos). Para efetivar a compra em lojas autorizadas é necessário apresentar documento oficial com foto atualizado, comprovante de residência fixa além da comprovação mínima de idade na loja. É obrigatório também declarar que não possui condenação por crime doloso cometido mediante violência grave ameaça contra terceiros.

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Além disso, os produtos devem seguir padrões rigorosos; as especificações técnicas dos recipientes, como capacidade máxima ou concentração das substâncias utilizadas no spray, serão definidas posteriormente pela regulamentação do Poder Executivo Federal e deverão garantir um baixo potencial ofensivo para o uso individual intransferível.

Limites legais: legítima defesa versus restrições

O Código Penal determina que a utilização desse tipo de aerossol só será considerada lícita em casos estritos de legítima defesa. Isso significa repelir uma agressão injusta — seja ela atual (acontecendo agora) ou iminente —, devendo sempre ser proporcional à ameaça sofrida pelo indivíduo na rua.

A lei também impõe limites físicos ao produto, restringindo os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros para um uso específico e mais controlado. Esses dispositivos maiores serão classificados como sendo destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública municipais e instituições responsáveis pela proteção governamental.

Capacitação e fiscalização do mercado

Este programa visa orientar sobre limites legais na legítima defesa além de divulgar informações cruciais acerca dos canais oficiais para denúncia de violência doméstica.

A implementação será gradual conforme regulamentação futura pelo governo federal.

Os estabelecimentos comerciais autorizados a vender os sprays terão responsabilidades adicionais: devem fornecer instruções básicas ao cliente quanto à forma correta do uso; manter registros detalhados dessas vendas durante um período mínimo de cinco anos (em conformidade com regras da LGPD); também deverão registrar as informações das compradoras em banco de dados que ainda precisa ser criado pela esfera governamental centralizada.

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