STF Suspende Multas por Riscos Psicossociais no Trabalho

STF analisa risco psicossocial no trabalho; decisão suspende multas por incerteza jurídica durante conciliação.

08/07/2026 16:51

3 min

Empresas brasileiras ainda não consolidaram a gestão de riscos psicossociais, aponta pesquisa
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última semana a aplicação de multas relacionadas ao descumprimento dos trechos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão interrompe as autuações por um período de noventa dias enquanto o tema passa por uma fase de conciliação dentro próprio tribunal. A medida afeta dispositivos contidos na Portaria MTE nº 1.419/2024 e diz respeito à inclusão em fatores de risco — gerenciáveis pelas empresas — elementos como assédio moral, sobrecarga laboral ou metas consideradas inatingíveis.

Incerteza jurídica motiva suspensão das multas

Segundo Mendonça, a aplicação imediata dessas sanções encontra obstáculos relacionados com a segurança jurídica no direito brasileiro. O ministro argumentou que o texto atual da norma não permite aos empregadores identificar os limites exatos de atuação exigidos pelo poder público sem margem para interpretação subjetiva.

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Assim, foram apontados conceitos abertos e vagos na regulamentação em questão. Para ele, essa redação pode violar princípios como legalidade e devido processo legal durante as vistorias fiscais do trabalho por abrir espaço excessivo à divergência interpretativa entre diferentes órgãos fiscalizadores.

Conciliação busca objetividade nas regras

A suspensão das punições não significa que a NR-1 foi revogada; o ministro deixou claro que ela permanece válida enquanto diretriz geral de conduta para empresas no Brasil inteiro. O governo federal ainda poderá emitir recomendações às organizações ou manter inspeções com base em outros dispositivos legais existentes na legislação trabalhista.

Para avançar, Mendonça determinou uma tentativa formal de conciliar os interesses do governo e demais partes envolvidas — incluindo entidades patronais —, estabelecendo um prazo inicial de 90 dias pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.

A meta é ajustar totalmente a norma regulamentadora, garantindo mais objetividade tanto nos critérios de fiscalização quanto nas ações exigíveis das corporações privadas.

Saúde mental exige mudança estrutural

A discussão sobre riscos psicossociais já havia ampliado o debate acerca dos limites da responsabilização empresarial em temas ligados à saúde emocional no trabalho desde que essa regra foi atualizada e incorporou esses fatores pela primeira vez na gestão SST (Segurança e Saúde no Trabalho.

“Essa nova abordagem precisa olhar para a origem do risco. Muitas vezes ele está justamente como se faz trabalhar”, afirmou Karen Scavacini, especialista em psicologia de saúde mental e fundadora do Instituto Alere.

Andre Purri, CEO da Alymente, reforçou esse ponto ao dizer que muitas empresas ainda operam com uma visão reativa: focada apenas no suporte dado após um trabalhador adoecer estruturalmente. A exigência regulatória força o setor produtivo numa mudança lógica crucial — passando por responder aos problemas depois deles ou prevenindo suas causas desde já.

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