STJ permite tirar sobrenome paterno por laços afetivos: entenda o impacto!

STJ permite retirada de sobrenome paterno em registro civil por laços afetivos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu acolher um recurso especial, permitindo que um homem, e também seus filhos, retirem o sobrenome paterno de seus registros civis. A decisão se baseou na ausência de vínculo afetivo com essa linhagem.
Ao acatar o pedido para manter apenas o sobrenome materno, o colegiado reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Anteriormente, o TJ-GO havia autorizado a exclusão do sobrenome do pai/avô registral, mas havia determinado a inclusão do sobrenome do pai/avô biológico, mesmo sem que isso tivesse sido solicitado.
Direito ao nome e o afeto familiar
A turma julgadora entendeu que forçar a manutenção de um sobrenome sem conexão afetiva viola direitos fundamentais de personalidade. A relatora do processo, ministra, enfatizou que o direito ao nome não pode ser visto de maneira rígida, ignorando a realidade afetiva das relações familiares.
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A flexibilização da imutabilidade do nome
Segundo a ministra, a evolução legal e jurisprudencial mostra que o nome não é imutável em caráter absoluto. É possível modificá-lo quando há um motivo justo, como no caso de abandono afetivo.
Detalhes do caso julgado no STJ
No caso em questão, o homem foi registrado inicialmente pelo padrasto, que se casou com a mãe antes do seu nascimento. Após o falecimento do pai biológico, uma decisão judicial reconheceu o laço sanguíneo e determinou a inclusão do sobrenome do falecido no registro civil.
O pleito de vínculo apenas materno
O recurso especial foi movido pelo cidadão que desejava manter apenas o sobrenome da mãe em seu registro. O argumento central era o vínculo afetivo restrito à linhagem materna, alegando ter sofrido abandono afetivo.
Ele explicou que, apesar de saber quem era seu pai biológico, nunca teve a chance de fazer parte da família ou manter qualquer contato afetivo com ela. Seus filhos também entraram na ação, buscando que seus registros constassem somente o sobrenome da avó.
Decisão das instâncias e entendimento final
As instâncias inferiores haviam aceitado a retirada do sobrenome do pai/avô registral, mas mantiveram a obrigatoriedade de incluir o sobrenome do pai/avô biológico. O TJGO argumentou que a mudança total do nome não teria respaldo jurisprudencial e poderia prejudicar terceiros.
Nancy Andrighi, citada no contexto, apontou que, embora a alteração do nome civil seja uma medida excepcional, o STJ tem flexibilizado essa regra. A interpretação atual busca acompanhar a realidade social, respeitando a autonomia privada, desde que não haja risco à segurança jurídica ou a terceiros.
A possibilidade de retirar sobrenomes, especialmente por conta de abandono afetivo, está alinhada ao reconhecimento do afeto como pilar das famílias e ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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