Zé Neto e Cristiano pagam R10 mil a influenciadora após polêmica

Os cantores sertanejos Zé Neto e Cristiano foram condenados ao pagamento de R 10 mil por danos morais contra uma influenciadora após ela alegar ter sido exposta com trechos íntimos na música “Oi, Tudo Bem?”.
A sentença foi proferida pela juíza Daniela Dejuste de Paula, responsável pela 29ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, em quinta – feira (dia) 25.
O que motivou a ação judicial
Karolina Santos Trainotti moveu o processo afirmando que os materiais utilizados no videoclipe promocional associavam fotografias dela às mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro e mulheres.
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Segundo as advogadas representantes de Karina, essa exposição configurava uma utilização indevida da vida íntima em caráter sensacionalista e publicitário. O material expôs sua cliente ao “reproduzir e explorar aspectos de sua vida íntima de forma descontextualizada”.
Argumentação das partes no processo
Os defensores Karina destacaram que o nome dela surgiu na mídia após ser revelado por UOL ter recebido do então banqueiro Daniel Vorcaro um apartamento avaliado em R 4,3 milhões.
“Trata – se de utilização indevida de imagem e dados pessoais como estratégia de marketing”, argumentam os advogados Luís Henrique Prata, Francisco Eslei de Lima e Gabriella Leonel Venâncio. Eles afirmaram ainda que tal prática “extrapola os limites da liberdade artística” e configura uma exploração econômica ilícita contra a esfera privada.
Posicionamento dos cantores
Em sua defesa, tanto Zé Neto quanto Cristiano— assim como o produtor das artes visuais (ZNEC Produções Artísticas) negaram qualquer irregularidade na produção do conteúdo musical ou no uso das fotos em questão. A dupla sustentou também que Karolina não foi inspiração para nenhuma canção lançada pela banda.
Sobre as fotografias utilizadas nas campanhas promocionais, alegaram simplesmente que elas já haviam sido divulgadas anteriormente por veículos de imprensa e seu emprego nesse contexto artístico jamais seria capaz de justificar uma indenização civil contra eles.
Decisões da Justiça paulista
No entanto, a juíza Daniela Dejuste apontou o contrário: ela considerou que “a associação direta das imagens da autora com os conteúdos íntimos” serviu como um vetor importante no engajamento publicitário. O objetivo era claramente “criar curiosidade e repercussão” para impulsionar as vendas do novo álbum musical.
“A justificativa de que as fotos já constavam em portais na internet ou por ser influenciadora não retira”, escreveu ainda a decisão judicial, “a necessidade de prévia e expressa anuência quando se trata do uso dessa imagem em campanhas promocionais feitas por terceiros”.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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