Lei do Spray e Recorde Alarmante de Feminicídios Aumentam em 2025

A lei que permite às mulheres o direito de defesa pessoal com idade mínima de 16 anos entrou em vigor na mesma semana do anúncio alarmante sobre violência doméstica no Brasil. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou um recorde preocupante: foram vítimas registradas por feminicídio somente em 2025, totalizando quatro mortes diárias.
Esse dado contrasta drasticamente com outras estatísticas violentas, como as mortes intencionais gerais, que caíram oito% e atingiram a marca histórica mais baixa há treze anos (40.775). A disparidade aponta para o fato de que os indicadores medem lógicas distintas; enquanto uma taxa cai ao piso histórico geral da violência urbana, outra sobe vertiginosamente no âmbito doméstico — um aumento difícil de conter apenas pela política tradicional de segurança pública.
O foco na estrutura: por que feminicídios persistem?
Juliana Brandão, pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), explica em sua análise que essa alta não contradiz a queda dos assassinatos gerais e nem se deve unicamente à melhoria nos registros. Segundo ela, as duas formas de violência refletem naturezas diferentes para serem combatidas pelo Estado brasileiro.
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“Diferente da violência urbanaa violência doméstica é influenciada por fatores estruturais,” afirma Juliana Brandão. Ela detalha ainda mais o argumento ao pontuar que esses crimes são moldados pela desigualdade de gênero e também pelos mecanismos de controle coercitivo sobre mulheres.”
O sinal progressivo: perseguição como precursor do crime
A pesquisadora descarta a ideia simplista de atribuir os números apenas aos melhores índices de registro após mudanças legais (como quando feminicídio passou a ser um tipo penal específico em 2024). O crescimento observado, na verdade, acompanha uma escalada gradual.
“Se estivéssemos lidando somente com melhoria no cadastro,” explica Brandão. “Vemos aqui o aumento contínuo dos crimes que antecedem diretamente o assassinato”, apontou ela ao detalhar dados alarmantes sobre violência psicológica e perseguições.”
Especificamente nos registros de 2025, houve um acréscimo significativo: as denúncias por perseguição cresceram 30%, enquanto os casos de violência psicológica aumentaram quase em . Esses números não são episódios isolados, mas sim sinais progressivos indicativos do risco iminente.
A falha na execução da lei protetiva
Quando a morte é vista como o ponto final dessa escalada violenta, cada etapa anterior representa uma oportunidade crucial para interromper esse percurso. Os dados mostram que no ano passado foram registradas três tentativas de feminicídio para cada crime consumado e houve um aumento nas ocorrências de descumprimento de medida protetiva (+ 17%.
“As mulheres têm denunciando ameaças ou agressões — registros esses em alta,” observa Brandão sobre os apontamentos do FBSP. “O problema central não está mesmo nos documentos legais; ele reside na distância entre aquela ordem judicial estabelecida e seu cumprimento efetivo.”
Limites da autodefesa: o spray versus a violência doméstica
A nova lei que padroniza nacionalmente o uso do spray de pimenta, tirando – o das exigências originais do Estatuto do Desarmamento, é vista por especialistas como uma resposta simbólica à insegurança geral.
Juliana Brandão ressalta as limitações práticas desse recurso quando confrontado com os cenários mais perigosos. Ela lembra aos leitores estatisticamente alarmante dado no Brasil: entre todas as vítimas registradas em casos de feminicídio (%), foram mortas dentro da própria residência e quase sempre pela mão de alguém conhecido.”
“Contra a agressão que ocorre atrás da porta fechada,” pondera ela sobre o uso doméstico violento, “um frasco na bolsa terá pouco ou nenhum poder oferecer contra um parceiro ou ex – parceiro”, apontando para uma falha estrutural.
O risco legal do pânico. Além disso, há questões práticas relativas à lei. O texto exige seu use moderado apenas em ameaça atual ou iminente — condição considerada impraticável no instante puro do pânico feminino. A advogada questionou: de onde alguém sabe se deve usar meia dose, três doses?
Um excesso pode responsabilizar a mulher nas esferas cível e criminal.”
“Cria algo que parece ajudar,” conclui Brandão sobre o dispositivo químico “mas na ponta dos dedos é usado como mais um instrumento para violentá – la”, reforçando uma crítica ao foco individual da solução.
A complexidade coletiva versus soluções individuais
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública pretende acompanhar os efeitos mensuráveis dessa nova norma em relação aos indicadores. No entanto, há quem argumente que essa medida apenas transfere responsabilidade do Estado — dever fundamentalmente coletivo—, diretamente à vítima. “. A falha real começa muito antes: no município onde a mulher reside e deveria funcionar toda rede preventiva ou protetora.”
“Atualmente,” descreve Brandão sobre o sistema brasileiro fragmentado “a saúde não conversa com segurança pública; esta por sua vez nem sempre dialoga integralmente com assistência social”, mostrando um gargalo na articulação entre União, estados e cidades.
A necessidade de políticas transversais
Enfrentar os feminicídios é uma questão que exige mais do que apenas garantir acesso ao spray em lojas. É necessário construir mecanismos integrados para dar voz às denúncias — muitas vezes ignoradas pelo poder público —, garantindo a fiscalização constante das medidas protetivas já existentes no âmbito judicial.”
“É muito complexo,” resume Brandão sobre o desafio da violência doméstica “é como se fosse ‘uma bola de neve’ bem menos simples” quando comparado à mera regulamentação comercial e legal.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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