TJ-RJ nega recurso para ex – vereador Jairinho em caso Borel

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ – RJ) negou, na última quinta – feira (16), o recurso apresentado pela defesa de Jairo Souza Santos Junior — conhecido como Jairinho—, que poderia anular a condenação pelo assassinato do menino Henry Borel.
A tentativa da equipe jurídica visava reverter uma decisão anterior: aquela em que já havia sido rejeitado um pedido para mudar todo o julgamento e realizar audiências fora dos limites da capital fluminense. A controvérsia legal gira sobre se a exposição midiática no RJ comprometeu ou não a imparcialidade necessária aos jurados durante os trabalhos perante o tribunal.
Defesa alega influência externa na sessão de júri
Para defender ex –vereador, Jairinho alegou publicamente que sediar o caso dentro do Rio de Janeiro influenciaria diretamente nas decisões tomadas pelo corpo de jurados. Segundo essa linha argumentativa, grande parte da fama gerada pela história teria exposto demais detalhes e fatos ao público em geral, comprometendo assim um pilar fundamental: a neutralidade dos participantes no julgamento judicial.
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“Esse recurso especial foi protocolado antes mesmo da realização da sessão de julgamento”, afirmou Rodrigo Faucz, advogado responsável por defesa de Jairinho Portanto, ele não guarda relação com os recursos interpostos após receberem decisão final proferida pelos membros do júri,” explicou o defensor na ocasião.
Sentenças finais para envolvidos nos crimes
Jairinho recebeu condenação definitiva pelo crime cometido contra Henry Borel. Ele fora considerado culpado em 4 de junho e sentenciado a cumprir pena no regime inicial fechado: um total acumulado de 43 anos, 9 meses e 20 dias por homicídio duplamente qualificado combinado com tortura. A vítima tinha apenas quatro anos quando os atos criminosos foram cometidos.
As acusações incluíram agravantes severas como o uso do meio cruel — recurso que impossibilitou qualquer defesa —, além da consideração pela idade menor dos dezesseis anos na época; também houve condenação pelo crime de coação durante todo o processo judicial.
Além disso, Jairinho deverá pagar uma indenização específica de R 400 mil ao pai da criança, Leniel Borel.
Julgamento e desclassificação das charges. A juíza Elizabeth Machado Louro fez questão em ler a sentença destacando os aspectos mais graves sobre as ações contra Henry Borell: ela mencionou explicitamente “violência desproporcional” e descreveu como um ato marcado por “rara e desmesurada covardia” direcionado à menina descrita no caso como doce e bondosa.
Em relação aos demais envolvidos na tragédia, Monique Medeiros da Costa e Silva teve sua acusação de homicídio doloso — que implica intenção clara de matar —, alterada pelo Conselho de Sentença do 2º tribunal. O crime foi reclassificado para culposo.
Monique acabou sendo condenada apenas pela tortura mediante omissão a uma pena totalizada em 1 ano e 4 meses de detenção; contudo, o juízo considerou essa penalidade encerrada por já ter sido cumprido um período equivalente durante seu tempo sob prisão preventiva no sistema judicial fluminense.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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