CCJ Aprova Nova Regras Para Punições Judiciais Em Dois Turnos

CNJ aprova novas regras punições judiciais, estabelecendo limites temporais e processos claros após análise de comissão especial.

10/07/2026 10:11

2 min

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Foto...

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta – feira 8 uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras sobre como os membros do Poder Judiciário podem ser punidos ou removidos por interesse público.

Embora a proposta ainda precise passar pela análise de comissão especial — antes de seguir para votação em dois turnos no plenário —, o texto estabelece diretrizes mais claras quanto aos processos disciplinares contra magistrados. O objetivo é definir limites temporais específicos nas penalidades aplicáveis ao setor judicial brasileiro.

Regras e prazos das sanções judiciais

A PEC mantém, na essência, a previsão inicial: qualquer ato de remoção ou disponibilidade de um juiz motivado por razões consideradas “interesse público” deve ser fundamentado numa decisão que exija voto da maioria absoluta do tribunal respectivo ou diretamente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ.

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No entanto, foram adicionados parâmetros concretos para as punições intermediárias. A suspensão poderá durar até 90 dias, enquanto o período máximo em caso de indisponibilidade será estendido por tempo de dois anos.

Processo e perda do cargo. O texto também detalha os passos após a conclusão de processo administrativo disciplinar: se for aplicada pena de perda do cargo — exigindo um consenso votatório de dois terços dos membros —, cabe ao CNPJ ou ao próprio tribunal representar junto ao Ministério Público no prazo limite de 30 dias.

Nesse cenário específico, é obrigatória a remoção imediata das funções do magistrado. Ele deverá permanecer afastado com vencimentos proporcionais até o trânsito em julgado da sentença judicial que tratará sobre o caso. Caso essa ação seja arquivada pelo MP ou considerada improcedente definitivamente na Justiça, ele retorna às suas atividades normais.

Regulamentação para os Ministérios Públicos

Em relação aos representantes ministeriais públicos (MP), a PEC determina um alinhamento disciplinar único tanto nos níveis federal quanto estadual de atuação dos MPs União e Estados. Essa unificação deve ocorrer por meio de uma lei complementar específica, cuja iniciativa será privativa do Procurador – Geral da República.

Até que esta nova legislação venha a ser editada, o regime aplicável deverá seguir as regras disciplinares estabelecidas pelo Ministério Público da União em todos os casos. Além disso, é vedado no âmbito das carreiras judiciária ou ministerial pública aplicar como penalidade aposentadoria compulsória com proventos proporcionais aos membros dessas instituições.

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