Soldado do Exército condenado por desvio de munições na Amazônia!

Soldado do Exército Condenado por Desvio de Munições
O Superior Tribunal Militar (STM) ratificou a condenação do soldado do Exército, Gregory da Costa Almeida, em um caso de desvio de munições. A decisão, unânime, confirmou a acusação de que o militar desviou 183 munições pertencentes ao Comando de Fronteira Rio Negro/5º Batalhão de Infantaria de Selva, em São Gabriel da Cachoeira, na Amazônia.
O acórdão foi divulgado nesta quarta-feira, 20 de junho de 2026, rejeitando um recurso apresentado pelo soldado. A pena original, de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, permanece em vigor. O caso teve início com a atuação do Ministério Público Militar, que investigou o período entre 2020 e 2021.
Detalhes da Investigação
Segundo as investigações, o soldado Almeida furtava as munições durante missões militares, treinamentos e adestramentos. A descoberta do crime ocorreu em 2022, após uma abordagem policial a um homem que transportava munições em São Gabriel da Cachoeira.
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A investigação culminou na identificação do soldado como o responsável pela venda do material.
Almeida admitiu ter levado munições do quartel para sua residência em pelo menos três ocasiões durante o Inquérito Policial Militar. A Defensoria Pública da União contestou a condenação, argumentando a falta de provas robustas. No entanto, o ministro Guido Amin Naves, relator do caso, considerou as evidências conclusivas.
Decisão do Tribunal
O ministro Naves ressaltou que depoimentos de testemunhas e o laudo pericial corroboram a confissão do soldado. Ele destacou que a quantidade significativa de munições desviadas representa um risco considerável de que o material seja utilizado por grupos criminosos ou organizações criminosas.
A decisão do STM reforça a importância do controle e da segurança de armas e munições no âmbito militar.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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