STF Declara Inconstitucional Lei de Gênero em Escolas: Decisão Surpreende

STF derruba lei que permitia atividades pedagógicas de gênero em escolas. Ministro Zanin vota contra e questiona autonomia das instituições. Saiba mais!

01/06/2026 17:37

2 min

STF Declara Inconstitucional Lei de Gênero em Escolas: Decisão Surpreende
(Imagem de reprodução da internet).

STF Declara Inconstitucional Lei que Garante Atividades Pedagógicas de Gênero em Escolas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira, 27, pela declaração de inconstitucionalidade de uma lei do Maranhão. A legislação permitia aos pais e responsáveis a participação de seus filhos em atividades pedagógicas com foco em gênero em escolas públicas e privadas.

A decisão segue o entendimento do relator do caso, Gilmar Mendes, com algumas ressalvas importantes.

Zanin argumentou que as instituições de ensino devem garantir a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e abordagens, levando em consideração as diferentes etapas de desenvolvimento dos estudantes – físico, emocional e intelectual.

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O ministro enfatizou a necessidade de adaptar as atividades às faixas etárias e níveis de ensino, buscando uma abordagem mais completa e abrangente.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual, se estenderá até a próxima sexta-feira, 29. Além de Zanin, o ministro Alexandre de Moraes também se juntou ao voto do relator, formando um total de três votos contrários à legislação estadual. A decisão se baseia em precedentes anteriores do STF, incluindo um caso envolvendo o Espírito Santo, onde a Corte declarou a inconstitucionalidade de uma lei similar devido à invasão de competência da União na definição de diretrizes e bases da educação nacional.

O decano do STF ressaltou a importância de manter uma jurisprudência íntegra e coerente em casos relacionados à educação. Ele argumentou que soluções divergentes poderiam gerar insegurança jurídica e dificultar a interpretação das leis. Zanin concordou com a necessidade de abordar temas de gênero com preceitos pedagógicos adequados a cada faixa etária, mas rejeitou a justificativa para o veto por parte dos pais, defendendo a autonomia da instituição de ensino na definição de seu currículo.

A ação que levou ao julgamento foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. As entidades buscam a declaração de inconstitucionalidade integral da lei, que abrangia atividades relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

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